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Início Direitos do Trabalhador

Trabalha de carteira assinada? Veja os direitos que você tem e ainda não conhece

Gabriele de P. por Gabriele de P.
29 de outubro de 2022, 00:52h
em Direitos do Trabalhador
Trabalha de carteira assinada? Veja os direitos que você tem e ainda não conhece - Reprodução Canva

Trabalha de carteira assinada? Veja os direitos que você tem e ainda não conhece - Reprodução Canva

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Atualmente, a maioria dos cidadãos brasileiros trabalha de carteira assinada. Isso significa possuir um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Se você já participou de uma entrevista de empresa, muito provavelmente sabe como ela funciona. As leis trabalhistas servem para reger o vínculo entre empregador e empregado, a fim de proteger a parte mais vulnerável.

Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei. Alguns deles são muito conhecidos, como o décimo terceiro salário, férias e o seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, não são apenas esses os direitos garantidos pelas Consolidações das Leis Trabalhistas. Existem ainda outros que são menos conhecidos pela maioria das pessoas.

Pensando nisso, nós selecionamos os direitos de quem trabalha de carteira assinada que você talvez ainda não conheça. Veja a seguir.

Direitos de quem trabalha de carteira assinada

Período de descanso

Todas as pessoas já sabem que quem trabalha de carteira assinada tem direito ao descanso semanal remunerado e às férias. No entanto, poucos sabem quanto tempo exatamente deve ter entre um expediente e outro.

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De acordo com as regras da CLT, o empregado deve ter um descanso de, no mínimo, 11 horas seguidas entre duas jornadas de trabalho.

Assim sendo, caso você necessite permanecer até mais tarde no trabalho, deverá esperar 11 horas seguidas até o próximo expediente. Mesmo que para isso seja necessário alterar o seu horário habitual de início.

Horas extras

Ainda falando sobre o expediente, você sabia que existe um limite máximo de horas extras que o trabalhador pode fazer? É isso mesmo! Por lei, ele não pode fazer mais do que 2 horas extras diariamente.

O objetivo é preservar a saúde do trabalhador e garantir o seu descanso para o próximo dia de trabalho, evitando abusos.

Intervalo obrigatório

Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada têm o direito de um intervalo para almoço, em jornadas de trabalho superiores a 6h.

Ou seja, você não pode trabalhar mais do que 6 horas seguidas sem ter um período de descanso. De acordo com a lei, este período deve ter entre 1h e 2h de duração.

Prazo para assinar a Carteira de Trabalho

Não é difícil encontrar pessoas que tiveram a sua carteira de trabalho por longos dias presas no RH da empresa. No entanto, esta prática é ilegal.

Isso porque, segundo a CLT, a empresa tem até 48 horas para assinar a carteira do trabalhador. Assim, poderá permanecer de posse do documento por até 2 dias para os devidos registros.

Entretanto, pós a criação da Carteira de Trabalho Digital, solicitar o documento físico não é mais necessário para a grande maioria das organizações. Mas você poderá acompanhar o seu registro através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo celular.

Prazo para pagamento do salário

A maioria das empresas pagam o salário mensalmente aos trabalhadores. Existem outras, ainda, que realizam o pagamento duas vezes por mês.

Independente do regime adotado, a lei determina que o pagamento do mês seja realizado até o 5º dia útil do mês subsequente.

Falta justificada

Todo mundo sabe que pode faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário em caso de atestado médico. Mas existem, ainda, outras ocasiões em que a CLT permite a falta justificada ao trabalho, sem prejuízo ao salário. Confira algumas delas:

  • Ao se casar no civil: 3 dias;
  • Doação de sangue: 1 dia por ano;
  • Convocação eleitoral: 2 dias;
  • Morte de parente próximo: 2 dias;
  • Acompanhar consultas ou exames da companheira gestante: pelo tempo necessário;
  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano;
  • Realização de exames preventivo de câncer, com comprovação: 3 dias a cada 12 meses de trabalho;
  • Nascimento de filho: 5 dias;
  • Se listar eleitor: 2 dias;
  • Prestar vestibular: tempo indeterminado;
  • Prestar serviço militar: tempo indeterminado.

Vale-transporte

Toda empresa deve conceder o transporte ou valor equivalente para deslocamento do trabalhador até o local de trabalho. Sendo assim, é ilegal o empregador coagir o empregado a assinar um termo de dispensa desse direito.

Não há limite mínimo ou máximo para o benefício. Mas vale ressaltar que a empresa tem direito a descontar até 6% do salário do trabalhador para custear a despesa.

Divisão do período de férias

Você já sabe que tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Mas você já sabia que essas férias podem ser divididas em até 3 vezes?

A determinação foi prevista da CLT após a reforma trabalhista. Além disso, a lei também determina que um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ter menos do que 5 dias.

Você já conhecia algum desses direitos de quem trabalha com carteira assinada? Escreva nos comentários!

Tags: carteira de trabalhoDireitos de quem trabalha de carteira assinadaempregado
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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