Tecnologia: registro de obras intelectuais pode ser feito totalmente de forma online

O registro de obras intelectuais pode ser feito totalmente de forma online, através da tecnologia gov.br. Saiba mais!

Já está disponível na plataforma GOV.BR o serviço de Registro de Obras Intelectuais, oferecido pelo Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com recente divulgação oficial do Ministério do Turismo (MTur).

Tecnologia: registro de obras intelectuais pode ser feito totalmente de forma online

Com a nova ferramenta, o cidadão que desejar solicitar o registro de sua criação intelectual não precisa mais encaminhar a documentação pelos Correios e ou se dirigir aos endereços das representações do Escritório de Direitos Autorais (EDA), informa o Ministério do Turismo (MTur).

Por meio do serviço, os autores conseguirão registrar suas criações intelectuais protegidas pelos Direitos Autorais, como textos literários, sermões, conferências, coreografias e pantomimas com execução cênica escrita, audiovisuais, fotografias, músicas (com ou sem letra), desenhos, projetos, esboços, cenografias, projetos de paisagismo e arquitetura, explica o Ministério do Turismo (MTur).

Como proceder?

De forma bastante prática, para solicitar, o interessado precisa apenas realizar o login na plataforma GOV.BR, clicar no serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”, preencher os campos solicitados, fazer o upload da documentação necessária e realizar o pagamento da taxa de registro, explica o Ministério do Turismo (MTur).

Após os procedimentos, é necessário aguardar a análise da solicitação. A divulgação oficial destaca que o sistema tem como objetivo desburocratizar e simplificar procedimentos e marca o início do processo de automação dos serviços de registro de obras intelectuais.

De acordo com o Ministério do Turismo (MTur), o projeto envolve a automatização de todos os demais serviços relacionados ao registro de obras e a disponibilização da ferramenta aos cidadãos por meio da plataforma.

A divulgação oficial destaca que a iniciativa contou com a atuação da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual – SNDAPI, da Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo (MTur), que possui dentre as suas competências a implementação do Sistema Brasileiro de Registro de Direitos Autorais, conforme determinado pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020.

Sobre os direitos autorais

De acordo com definição oficial do Governo Federal, os direitos autorais são uma espécie do gênero conhecido como propriedade intelectual, que inclui também a propriedade industrial (patentes, marcas, etc.), cultivares e outras formas de proteção da criação, invenção ou inovação. Especificamente quanto aos direitos autorais, são dedicados a proteger as expressões, as obras artísticas, literárias e científicas.

O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada.

 Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor.

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