O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (28), o projeto de lei que amplia o direito de mulheres no processo de escolha de acompanhantes em procedimentos médicos. A medida interfere no processo de realização de consultas, exames e até mesmo cirurgias.
A medida está sendo sancionada justamente em um momento em que o país discute medidas para proteger mulheres que estão sendo vítimas de médicos abusadores. Nos últimos meses, cresceram os relatos de pacientes que foram abusadas enquanto estavam sedadas dentro do consultório.
Quais eram os direitos das mulheres
Até aqui, as mulheres podiam contar com a presença de um acompanhante adulto mesmo sem uma comunicação prévia, mas apenas no caso dos partos. Em todos os demais procedimentos, o médico não era obrigado a aceitar a presença de um acompanhante sem aviso prévio.
O que muda com nova lei
Com a sanção da nova lei, a mulher passa a ter o direito de contar com um acompanhante maior de idade, sem a necessidade de uma comunicação prévia. A mudança, aliás, vale tanto para unidades de saúde públicas, como também as unidades privadas, mesmo em partos.
Se o procedimento envolver uma sedação e a paciente não contar com um acompanhante no momento, a unidade de saúde deverá oferecer uma pessoa para acompanhá-la. Esta pessoa deverá ser de preferência do sexo feminino. No caso das unidades privadas, não deverá ser cobrado nada por esta atividade.
Caso a mulher queira abrir mão do seu direito de contar com um acompanhante, ela deverá fazer isso de maneira escrita em documento assinado e arquivado em seu prontuário. Esta indicação precisará ser apresentada em até 24 horas antes da realização do procedimento de sedação.
O texto do projeto
O texto do projeto em questão foi aprovado pelo Congresso Nacional recentemente, e agora foi sancionado sem nenhum tipo de veto pelo presidente Lula. Assim, as novas regras devem começar a valer já a partir do momento em que o texto for publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Abaixo, você pode conferir todos os principais trechos da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
- § 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
- § 2º- A Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
- § 3º As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.
- § 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança, ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
- § 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
A medida foi comemorada por organizações de defesa das mulheres em todo o Brasil.