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Início Notícias

STF proíbe cidades de trocar nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”

Decisão reforça a diferenciação entre as funções de segurança pública

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
19 de abril de 2026, 17:59h
em Notícias
Agente da Guarda Municipal com rádio comunicador, em operação, usando uniforme com a inscrição 'GUARDA MUNICIPAL', seguindo a decisão do STF.

O STF vetou a mudança de nome de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal' nas cidades brasileiras./ Imagem: Notícias Concursos

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Nos últimos dias, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre as atribuições e a nomenclatura das instituições de segurança pública nos municípios brasileiros. Agora, está vetado, em todo o país, alterar o nome “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou designações similares.

A medida, oficializada em 14 de abril de 2026, trouxe uma reviravolta para várias cidades, provocando questionamentos sobre organização, leis e expectativas em torno das Guardas Municipais.

Descubra os detalhes do julgamento, seus impactos e o que levou a Suprema Corte a tomar essa posição que afeta milhares de agentes em diferentes estados.

Guarda Municipal: entenda a decisão do STF sobre a nomenclatura

Guardas Municipais alinhados com uniforme, em frente a um carro da corporação, com logo visível, ilustrando a decisão do STF sobre a manutenção da nomenclatura 'Guarda Municipal'.
A decisão do STF proíbe o uso do termo ‘Polícia Municipal’./ Imagem: Notícias Concursos

Na última segunda-feira (13), o plenário virtual do STF consolidou, por 9 votos a 2, o entendimento de que a nomenclatura “Guarda Municipal” prevista na Constituição Federal deve ser mantida em todo o território nacional.

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Segundo o relator Flávio Dino, qualquer mudança, como a adoção do termo “Polícia Municipal”, é considerada inconstitucional, já que o artigo 144, § 8º da Constituição, além das Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, delimita expressamente o nome “Guardas Municipais”.

Apenas os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça se posicionaram contra a tese aprovada. Todos os demais ministros acompanharam o argumento de que a padronização evita inconsistências jurídicas e garante a correta estruturação do sistema nacional de segurança pública.

Veja a tese utilizada: “Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.”

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Quais cidades foram afetadas e os motivos do veto

Cidades paulistas como São Paulo e Indaiatuba tiveram suas tentativas de alteração barradas após recursos apresentados por entidades representativas dos guardas municipais.

O caso ganhou destaque após a Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia suspendido leis municipais permitindo a troca para “Polícia Municipal”.

Além de São Paulo, ao menos 15 outros municípios do estado, como Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo, tiveram leis semelhantes suspensas pelo Supremo.

Isso aconteceu mesmo após uma interpretação anterior do próprio STF, que reconhecia o direito de agentes municipais exercerem atividades de policiamento urbano. Com a nova decisão, qualquer denominação diferente do termo constitucional está vedada.

Argumentação jurídica e organização das Guardas Municipais

No voto do relator Flávio Dino, o argumento central foi a manutenção da ordem jurídica nacional no que se refere à segurança pública. Segundo ele, mudanças de nomenclatura poderiam exigir adaptações burocráticas, alterações em estruturas administrativas e até mesmo gerar confusão entre as funções dos órgãos municipais e estaduais.

A determinação fixada estabelece que, por força da Constituição e da legislação infraconstitucional, a expressão “Guardas Municipais” deve prevalecer sem exceções. Dessa forma, mesmo decisões individuais de prefeituras ou câmaras municipais não encontram respaldo para adotar títulos como “Polícia Municipal”.

Ficou curioso para acompanhar outras decisões importantes do judiciário e as novidades que podem impactar seu município? Confira mais notícias como esta no Notícias Concursos!

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e conferir como se preparar para os concursos da Guarda Municipal:

Tags: decisão stf guarda municipalnomenclatura guarda municipalveto polícia municipal
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Ana Julia Nery

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