STF pede informações sobre afastamento de professor que se manifestou sobre o fascismo
O ministro Gilmar Mendes determinou prazo de cinco dias para a manifestação da AGU e do Colégio Militar de Brasília sobre o afastamento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu informações ao comandante do Colégio Militar de Brasília (CMB) e ao advogado-geral da União sobre as notícias de afastamento e da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra um professor em razão de opiniões emitidas em sala de aula.
Gilmar Mendes é o ministro-relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 689, em que o partido Rede Sustentabilidade argumenta que esses atos representam violação dos preceitos fundamentais de liberdade de expressão e de cátedra. As informações devem ser realizadas no prazo comum de cinco dias, para posterior análise de pedido liminar pelo ministro.
Afastamento e PAD
O partido Rede, na ADPF, declara que, segundo noticiado pela imprensa no dia 05/06, o comandante do Colégio Militar de Brasília estabeleceu o afastamento de um professor de Geografia e a instauração de um PAD para apurar suas manifestações durante uma aula para o nono ano do ensino fundamental. O professor da instituição, que é major da Polícia Militar (PM), teria dito aos alunos que a PM agiu com “dois pesos e duas medidas” na manifestação ocorrida em São Paulo no dia 31/05 que a situação “remete a um fascismo, que a gente não quer mais isso no mundo”.
Censura e perseguição
O partido alega que o professor foi vítima de censura e perseguição, uma vez que o pronunciamento ocorreu no contexto interno em sala de aula e, portanto, estaria legitimado pelo direito de livre exercício da expressão de pensamento e da liberdade de um docente “crítico às mazelas da sociedade brasileira”. Aponta, ainda, que a aula foi transmitida pela internet em 03/06 e que, no dia seguinte, o diretor do colégio já teria anunciado o afastamento numa transmissão para os pais dos estudantes.
Medida liminar
O partido reclama a concessão de medida liminar para determinar o trancamento do PAD e quaisquer outros procedimentos administrativos que tenham por fundamento os fatos indicados, com o retorno imediato do professor às suas funções, sem qualquer prejuízo ou retaliação.
Fixação de Tese
O partido requer, no mérito, a fixação da tese de que a liberdade de expressão e de cátedra permitem ao professor a emissão de opinião sobre fatos, contemporâneos ou não, e de que não cabe censura sobre a manifestação dessas opiniões, ressalvada a ocorrência de crime.
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