STF: ÓTIMA NOTÍCIA para os trabalhadores com carteira assinada

O índice utilizado para corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser alterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o processo ter sido adiado durante a pandemia, o julgamento foi remarcado para o dia 20 de abril deste ano.

Se aprovada, a medida deve liberar cerca de R$ 300 bilhões para trabalhadores brasileiros que já atuavam no ano de 1999 e contribuíram para o FGTS nesse período. Vale informar que a alteração deve liberar recursos mesmo para os cidadãos que já sacaram o saldo do Fundo de Garantia e não possuem mais dinheiro em conta.

Entenda a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Como já dito anteriormente, a revisão do FGTS que será analisada pelo STF tem como objetivo atender os cidadãos que trabalharam sob regime CLT entre o ano de 1999 até os dias atuais. Para isso, a nova revisão deve retirar a Taxa Referencial (TR) utilizada atualmente na revisão do FGTS.

Se a medida for aprovada pelo STF, será utilizado um índice mais vantajoso para os trabalhadores brasileiros do que o TR. Apesar de o novo índice ainda não ter sido decidido, existe a possibilidade de ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mais informações sobre o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e passou a vigorar no Brasil a partir do dia 1º de janeiro de 1967. O programa foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa.

Desse modo, os cidadãos que trabalham com carteira assinada têm uma porcentagem do salário descontada mensalmente e depositada na conta do FGTS. O valor fica bloqueado na conta vinculada ao nome do cidadão e pode ser retirado em casos de demissão sem justa causa.

Além da demissão sem justa causa, também é possível sacar o FGTS em alguns outros casos específicos, como a aquisição de uma casa própria, aposentadoria ou permanência do trabalhador por pelo menos três anos fora do regime do FGTS. No site da Caixa Econômica Federal é possível esclarecer todas as dúvidas sobre o saque do Fundo de Garantia.

O fim do saque-aniversário

No ano de 2019 o governo Bolsonaro lançou a modalidade de saque-aniversário do FGTS. Apesar disso, a opção de saque que permite aos trabalhadores a retirada de parte do saldo do Fundo de Garantia no mês em que fazem aniversário não agrada ao novo governo federal, que deve extinguir o saque-aniversário ainda neste ano.

“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, disse Luiz Marinho, ministro do Trabalho, Luiz Marinho sobre o saque-aniversário.

Para o ministro, grande parte dos trabalhadores estão insatisfeitos com a modalidade de saque, já que após optar pelo saque-aniversário só é possível voltar para o saque-rescisão após dois anos. Sendo assim, o novo governo federal deve impossibilitar novas solicitações do saque-aniversário do FGTS.

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