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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

STF mantém prisão de empresário acusado de desvio de verbas da saúde no PA e em SP

O ministro Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao Habeas Corpus, destacou que o mérito do pedido não foi analisado pelas demais instâncias

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:14h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 193645, impetrado em favor do empresário L.C.F., denunciado na Operação Raio X, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro relacionados ao desvio de verbas públicas destinadas à saúde nos Estados do Pará (PA) e de São Paulo (SP). O empresário encontra-se preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Lavínia (SP).

Contratos superfaturados

O empresário, que é proprietário de uma distribuidora de alimentos e medicamentos na região de Araçatuba (SP), é acusado pelo Ministério Público (MP) de realizar contratos superfaturados ou não executados com organizações sociais de saúde e de emprestar seu nome para lavagem de dinheiro praticada pela organização criminosa, envolvendo veículos adquiridos pelo grupo e registrados em nome de sua empresa.

Assim, após o decreto de prisão determinado pelo Juízo da 1ª Vara de Birigui (SP), o pedido de liberdade foi negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, posteriormente, também pelo relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Constrangimento ilegal

No STF, os advogados de defesa sustentaram que seu cliente sofre constrangimento ilegal, em razão da falta de fundamentação concreta do decreto prisional e da ausência dos requisitos que autorizam a prisão cautelar, com previsão no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Além disso, a defesa também a desproporcionalidade da medida.

Dupla supressão de instância

O ministro-relator Gilmar Mendes, ao analisar o pedido da defesa, destacou que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo órgão colegiado do TJSP nem do STJ. 

Assim, de acordo com o ministro, o disposto na Súmula 691 do STF determina que, se a questão não houver sido já julgada em definitivo pelo STJ ou se a turma ou pleno dos tribunais estaduais também não julgaram essa questão, a apreciação do pedido da defesa, pelo STF, implica supressão de instância, o que não é admitido.

Portanto, segundo o ministro-relator, somente poderia haver flexibilização desse entendimento do Supremo nas hipóteses de manifesta e grave ilegalidade. Este, porém, não é o caso dos autos do processo. 

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Do mesmo modo, Gilmar Mendes ressaltou que o empresário está preso em razão de “fortes suspeitas” e, de acordo com a acusação, há “indícios robustos e documentados” da prática dos delitos a ele imputados.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: constrangimento ilegalContratos superfaturadosdesvio de verbasDupla supressão de instânciaHabeas CorpusIndíciosprisão
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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