O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6597, contra normas do Estado do Rio de Janeiro sobre a segurança veicular e ambiental dos veículos automotores e a fiscalização do Detran-RJ. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes que será o relator da ADI.
Autodeclaração
De acordo com Augusto Aras, a Lei estadual nº 8.269/2018 dispõe que, em determinadas situações, haverá a substituição da vistoria presencial de veículos automotores pela autodeclaração realizada por seus proprietários, como requisito para obtenção de licenciamento anual.
Da mesma forma, a norma estabelece que o Detran-RJ deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) independentemente do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas e da realização de vistoria.



