ALERTA GERAL para quem tem carteira assinada com decisão do STF

Está marcado para o dia 20 de abril deste ano, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os ministros decidirão se a conta individual do FGTS do trabalhador deve ser corrigida acima do índice da Taxa de Referência (TR), que zerou de 1991 a 2012.

Se você está empregado com carteira assinada já deve ter ouvido falar da Revisão do FGTS.

Também já deve ter visto, nas redes sociais, que muitos advogados estão oferecendo seus serviços para que o trabalhador os contrate para calcular o FGTS e entrar com uma ação na justiça. 

Alguns chegam a dizer que quem não tiver entrado com a ação até o julgamento do STF, perderá uma bolada de dinheiro.

O que há de verdadeiro nisso? Veja agora o que especialistas acreditam que será a mais provável decisão do Supremo, como isso vai afetar os trabalhadores, e o que estes devem fazer para não se arrependerem depois. Fique ligado!

O que é a Revisão do FGTS?

O FGTS depositado todos os meses em sua conta deve sofrer uma correção monetária.

Essa correção serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia. Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido. 

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).

Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil. Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra, porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.

A Tese da Revisão do FGTS parte do princípio de que deveriam ter sido aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Também será analisado que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice monetário mais justo que a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

Esta discussão no STF estava prevista, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas ela foi retirada de pauta de julgamento. Agora, foi estabelecida a data de 20/04/2023.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

  • Quem tem ou teve carteira assinada;
  • Quem tem ou teve valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.

Quanto a este ultimo item, se você, por exemplo, se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.

Mas você terá direito se tiver valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores após este período.

Quanto a pessoa pode receber?

Isso depende muito dos valores que você acumulou no seu FGTS a partir de janeiro de 1999.

O advogado Itamar Ciochetti, da Ingrácio Advocacia, fez duas simulações quanto ao valor real que você pode receber:

  • alguém que trabalha com a CLT assinada há 10 anos com salário médio de R$ 2.000,00 pode ter valores a receber superiores a R$ 5.000,00;
  • já alguém que trabalha há 10 anos com salário médio de R$ 8.000,00 pode receber a quantia acima de R$ 20.000,00.

Revisão do FGTS: basta entrar com a ação para ganhar?

Infelizmente não!

Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.

Neste sentido, o Supremo pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:

  • Improcedência da Revisão: continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
  • Procedência da Revisão: hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos;
  • Procedência da Revisão com modulação de efeitos.

Modulação de efeitos na decisão do STF: o que é?

É bem possível que o STF module os efeitos da decisão.

Esta modulação de efeitos nada mais é quando é discutido quando determinada decisão terá eficácia.

Ben-Hur Custa, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, acha provável que a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.

“Acredito que os valores só serão corrigidos com o índice correto a partir do julgamento do STF. Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, de aproximadamente 600 bilhões de reais.”

Concorda que é muito dinheiro?

Levando em conta a situação econômica do Brasil, possivelmente os ministros do STF modularão os efeitos da decisão, para que o novo índice de correção seja aplicado do julgado em diante (e não para trás, como seria o correto).

Até quando posso entrar com o pedido de revisão?

Essa é uma pergunta que muitas pessoas estão se fazendo.

Mas é preciso ter cautela. Veja o que pode acontecer em cada situação, dependendo do que o STF decidir em seu julgamento.

Se for julgado improcedência da Revisão do FGTS

Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente.

Caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, você pode ter que arcar com as custas do processo e os honorários sucumbenciais.

Estes honorários são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa.

Por isso, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de prosseguir com a revisão do saldo do FGTS.

Se você tiver Justiça Gratuita no processo, não terá que pagar estes valores.

Se for julgado procedência da Revisão do FGTS

Neste caso, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.

Se for julgado modulação de efeitos da Revisão do FGTS

Este é o cenário que os especialistas estão prevendo.

É bem provável que eles utilizarão somente o índice correto a partir da data de julgamento, em conta do grande rombo na economia que esta Revisão poderia gerar.

Neste caso, seguindo o princípio da isonomia da Constituição Federal, entende-se que a pessoa terá direito a correção, independente de ter entrado com ação antes do julgamento ou não.

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