O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil. Em suma, ele autoriza que os juízes estabeleçam medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial.
Entre essas medidas estão a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público. Na prática, decisão rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, disse enquanto votada que as medidas previstas não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Assim, ao fazer uso delas, o juiz deve observar a proporcionalidade e aplicá-las de forma menos prejudicial ao infrator.
Novo passaporte
O antigo governo lançou uma nova versão de passaporte para viagens. Agora, o documento contará com uma série de novidades, como: novo design da bandeira do Brasil, páginas enumeradas e aumento na quantidade de marcas d´água, com 13 ilustrações diferentes.
“Outra novidade do novo modelo são os fundos invisíveis fluorescentes. Antes, apenas o número da página variava sob exposição UV. A nova versão apresenta sete composições diferentes. A página de identificação também foi atualizada, apresentando uma imagem fantasma da foto do cidadão em preto e branco, além de uma imagem da foto formada por dados biométricos do portador. Essas informações são protegidas por um laminado de segurança”, informou o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
Nova CNH
No governo Bolsonaro também foi lançada uma nova serão da CNH. Veja o que mudou:
Itens de segurança
- Versão digital e impressa;
- Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
- Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
- Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
- Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
- Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.
Novo visual
- Predominância das cores verde e amarela;
- Assinatura do documento abaixo da foto;
- Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
- Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.
Nova validade
- Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
- Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
- Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.