Segundo as regras trabalhistas brasileiras, o empregador não precisa explicar o motivo da demissão do seu empregado. É o que chamamos de demissão sem justa causa. Esta lei, no entanto, poderá passar por uma mudança. Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá mudar este esquema.
Esta análise está paralisada no STF desde outubro do ano passado e poderá ser retomada ainda neste primeiro semestre de 2023. Os magistrados deverão analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O pedido não é novo. A ADI é de 1997, e estava pedindo a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou um trecho da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É justamente o trecho que exigia que o empregador tivesse a obrigação de sempre dar uma justificativa para a demissão do empregado.
Como dito, hoje o empregador tem dois caminhos para demitir o empregado. Ele pode desligar o funcionário com justa causa ou sem justa causa. A empresa só pode demitir o cidadão com justa causa quando houver um motivo considerado grave, como um ato de inadimplência ou um abandono do emprego, por exemplo. Neste caso, o indivíduo não consegue receber quase nenhum direito trabalhista na rescisão.
Já na demissão sem justa causa, o empregador não precisa dizer um motivo para demitir o trabalhador. Em alguns casos, por exemplo, o patrão quer apenas adequar a sua empresa. Neste tipo de demissão, o empregado precisa receber uma série de direitos trabalhistas depois do rompimento, como seguro-desemprego, férias proporcionais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.



