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Início Direitos do Trabalhador FGTS

FGTS libera saque de R$ 6.220 por calamidade; moradores de mais de 10 cidades precisam solicitar até segunda (13)

Saque pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
12 de julho de 2026, 21:59h
em FGTS, Saque Calamidade
Pessoa segurando cédulas de dinheiro, representando o saque do FGTS por calamidade no valor de até R$ 6.220.

Moradores de mais de 10 cidades podem sacar até R$ 6.220 do FGTS por calamidade; prazo termina segunda (13)./ Imagem: Notícias Concursos

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O FGTS permite o saque de até R$ 6.220 por meio do Saque Calamidade para moradores de 13 cidades habilitadas, com prazo final para solicitação até 13 de julho de 2026.

Podem ter acesso ao recurso os trabalhadores que residem em municípios atingidos por situações como enchentes, deslizamentos de terra, tempestades ou outros eventos considerados graves, desde que haja reconhecimento oficial da situação de calamidade.

Confira a relação das cidades habilitadas, veja como solicitar o saque e entenda todos os detalhes sobre o funcionamento do benefício.

Lista de cidades habilitadas para o Saque Calamidade até 13 de julho

As 13 cidades brasileiras com prazo final para solicitação do Saque Calamidade do FGTS na segunda-feira, 13 de julho de 2026, são:

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QUERO ENTRAR AGORA →
  • Prazo até 13 de julho de 2026

Acre:

  • Feijó
  • Mâncio Lima
  • Plácido de Castro
  • Rodrigues Alves
  • Tarauacá

Minas Gerais:

  • Abre Campo
  • Crucilândia
  • Diamantina
  • Joaíma
  • Pocrane
  • Turmalina

Pará :

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Mulher segurando notas de real em frente a uma agência da Caixa para representar o saque do FGTS de até R$ 6.220 destinado a moradores de RS, MG e SP

Caixa autoriza saque de R$ 6.220 do FGTS para moradores de RS, MG e SP; confira critérios e prazo para solicitar

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A lista completa de municípios aptos à solicitação pode ser consultada na página oficial da Caixa, sendo necessário conferir o prazo individual de cada cidade para não perder o direito ao saque.

O que é o Saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade especial que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220 de cada conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia quando sua residência é atingida por desastres naturais, desde que a situação seja oficialmente reconhecida.

O benefício é destinado a trabalhadores afetados por eventos como alagamentos, enxurradas, vendavais, deslizamentos, colapso de barragens e outros fenômenos classificados como desastres naturais. Para ter direito ao saque, é necessário que a situação de calamidade seja reconhecida pela Defesa Civil local e que o município esteja habilitado junto à Caixa Econômica Federal.

O saque pode ser autorizado novamente em novos desastres, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre as solicitações. No entanto, podem existir exceções, como ocorreu no Rio Grande do Sul em maio de 2024, quando o prazo de espera foi dispensado devido à gravidade da situação enfrentada pelo estado.

Como solicitar Saque Calamidade pelo aplicativo

Aplicativo FGTS em celular com notas de dinheiro ao redor, representando a solicitação do Saque Calamidade de forma digital.
Aplicativo FGTS permite solicitar o Saque Calamidade de forma online, com envio de documentos e escolha da forma de recebimento./ Imagem: Notícias Concursos

O pedido do saque pode ser feito de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa. Veja o procedimento:

  1. Clique em “Meus Saques”;
  2. Selecione “Outras Situações de Saques”;
  3. Escolha “Calamidade pública”;
  4. Realize o login e o procedimento de segurança;
  5. Leia as condições, clique em “Solicitar Saque”;
  6. Informe o nome do município e selecione na lista;
  7. Digite o CEP e o número da residência;
  8. Escolha receber em conta bancária ou sacar presencialmente;
  9. Anexe os documentos solicitados (identidade, comprovante de residência e foto);
  10. Confira e envie.

A Caixa irá analisar e liberar o crédito no prazo.

Documentos necessários para o saque calamidade FGTS

  • Documento de identidade oficial com foto.
  • CPF.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade/emergência).
  • Foto de rosto segurando o documento de identificação.
  • Declaração do governo municipal, caso não possua comprovante de endereço (conforme regras específicas).
  • Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge/companheiro(a).
  • CTPS física ou digital (em caso de atendimento presencial).

Se não for possível apresentar comprovante de endereço, há a possibilidade de declaração própria detalhada, com conferência dos dados pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Telefones de contato para dúvidas e suporte

  • 4004 0104 – Capitais e regiões metropolitanas.
  • 0800 104 0104 – Demais regiões.

O atendimento telefônico da Caixa auxilia em dúvidas sobre a solicitação, problemas no aplicativo e outras informações referentes ao Saque Calamidade do FGTS.

Exemplo prático de cálculo

O valor liberado pelo Saque Calamidade depende do saldo disponível na conta do FGTS. O trabalhador pode sacar até o limite de R$ 6.220 por conta vinculada, mas, caso tenha um saldo menor, poderá retirar apenas o valor existente.

Veja:

Trabalhador Conta FGTS Saldo disponível Limite de saque calamidade Valor possível a sacar
Trabalhador 1 Conta ativa R$ 30.000 R$ 6.220 R$ 6.220
Trabalhador 3 Conta ativa R$ 3.800 R$ 6.220 R$ 3.800

Nos exemplos, o Trabalhador 1 possui saldo suficiente para receber o valor máximo permitido pelo Saque Calamidade. Já o Trabalhador 3 tem saldo inferior ao limite, por isso poderá sacar somente o valor disponível em sua conta do FGTS.

Quer ficar atualizado sobre direitos trabalhistas, benefícios sociais e outras oportunidades? Confira mais notícias como esta em Notícias Concursos!

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS em 2026:

Tags: benefício para calamidade julhocidades em calamidade julhosaque calamidade do fgts julho
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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Comentários 2

  1. Valdivino eterno da Silva says:
    10 meses atrás

    Eu tenho direito

    Responder
  2. FABIO BENTO COELHO says:
    10 meses atrás

    Fábio Bento Coelho

    Responder

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