Efeitos da MP que reduziu alíquotas ao Sistema S é restabelecido pelo STF - Notícias Concursos

Efeitos da MP que reduziu alíquotas ao Sistema S é restabelecido pelo STF

Ministro suspendeu efeitos da decisão do TRF-1 sobre a MP 932/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da União contra decisão do TRF-1 de suspender os efeitos da Medida Provisória 932/2020.

Toffoli lembrou que as normas, editadas para fazer frente à desaceleração da atividade econômica decorrente da pandemia, já estão em análise no Supremo.

A MP, editada em 31/03, reduziu em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (o chamado Sistema S).

Ainda, duplicou (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal (SRFB) a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.

A Advocacia-Geral da União informou que, na origem, o Sesc e o Senac, no Distrito Federal, ajuizaram ação pleiteando a suspensão dos efeitos da MP.

O pedido da cautelar foi indeferido, bem como o agravo que se seguiu.

Mandado de Segurança

Porém, as autoras da ação impetraram mandado de segurança (MS) para obter a concessão da liminar pelo TRF1.

No MS alegavam grave risco de dano à economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica.

Desoneração

No pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5381, a AGU argumentou que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas.

Justificada, como forma de fazer frente à súbita desaceleração da atividade econômica, decorrente da pandemia da Covid-19.

Segundo o AGU, a concessão dos pedidos pode acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial abalo ao conjunto dos esforços para enfrentamento do coronavírus.

Especialmente, na economia, mais precisamente em relação à preservação dos empregos.

Competência do STF

Ao deferir o pedido, o presidente do STF assinalou que, na prática, a decisão do TRF1 suspendeu a vigência de normas constantes de Medida Provisória.

No entanto, a constitucionalidade da MP já foi submetida ao crivo do Supremo, que detém competência constitucional para aferi-la.

Segundo Toffoli, o ministro Lewandowski, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6373 e 6378) sobre a matéria, determinou a apreciação do pleito pelo Plenário.

Isso, após ter solicitado a prestação das informações e as manifestações da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Toffoli destacou que a subversão da ordem administrativa e econômica decorrente dessa alteração legislativa, em matéria de contribuições para os serviços sociais autônomos, não pode ser feita de forma isolada.

Ou seja, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal.

“Que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e certamente têm demandado esforço criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas do Estado”.

Por isso, deferiu o pedido para suspensão dos efeitos do MS, até o trânsito em julgado da ação ordinária ajuizada na origem.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?