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Início Direitos do Trabalhador

Síndrome de Burnout vira doença ocupacional. O que muda para trabalhadores

Aécio de Paula por Aécio de Paula
11 de janeiro de 2022, 19:00h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Desde o último dia 1 de janeiro, a síndrome de burnout passou oficialmente a fazer parte da Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir daí, ela passou a ser considerada uma doença ocupacional aqui no Brasil. E isso tem total relação com os direitos dos trabalhadores.

Pelo que se sabe, a partir dessa mudança trabalhadores que contraírem a doença passarão  a ter uma série de direitos e possibilidades. Nada de diferente do que acontece hoje com outras doenças já entendidas como ocupacionais no país. Mas o que muda exatamente para esses empregados?

De acordo com as regras gerais, trabalhadores que adquirirem  essa síndrome irão passar a ter os mesmos direitos trabalhistas e também previdenciários previstos em lei. Isso significa dizer que ele poderá tirar, por exemplo, uma licença médica remunerada caso o seu problema dure mais de 15 dias.

Pelas leis trabalhistas atuais, um empregado que fica doente não pode ter o seu salário cortado durante os primeiros 15 dias de falta. Passado esse período ele continua ganhando o seu salário. Todavia quem assume não é mais a empresa e sim o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de 2022, isso vale também para esta síndrome.

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Vai existir também a possibilidade de estabilidade para esse empregado. Isso quer dizer que, depois que ele melhorar e voltar ao trabalho ele não vai poder ser demitido. Pelo menos não vai poder conseguir emprego sem justa causa. Esse empregado deve permanecer estável pelos próximos 12 meses contando da data do seu retorno.

Aposentadoria por invalidez

Como a síndrome de burnout acabou se tornando uma doença ocupacional, então dá para dizer que o trabalhador vai poder até mesmo se aposentar definitivamente. É aquilo que podemos chamar de aposentadoria por invalidez.

Neste caso, no entanto, é preciso deixar claro que assim como qualquer outra doença ocupacional, o trabalhador vai precisar passar por uma perícia médica. Só o perito é que vai definir se ele pode trabalhar ou não.

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Sintomas da síndrome

Apesar de ter um nome não muito comum, a síndrome de burnout já é bem conhecida no meio científico, de modo que já se pode traçar os sintomas da mesma. Talvez o mais comum seja mesmo a questão da exaustão e o esgotamento.

Especialistas afirmam também que é comum que o empregado tenha pensamentos negativistas sobre o seu próprio trabalho, o consequentemente acaba provocando uma diminuição da sua produtividade no emprego.

Procure por ajuda

Ao sentir esses efeitos, o cidadão precisa procurar ajuda profissional. É o psicólogo que vai analisar a situação e buscar a melhor maneira de resolver esse problema. Então é preciso marcar uma consulta o quanto antes.

Do ponto de vista trabalhista, é importante saber que uma pessoa só vai receber esses direitos se ele tiver um diagnóstico da doença. Então esse é mais um motivo para buscar um profissional da área. Essa é a principal dica.

Tags: auxilioDoença ocupacionalsíndrome de burnout
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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