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Início Mundo Jurídico

Sindicato próprio pode se prestar a representar oficiais de justiça de Mato Grosso

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
14 de dezembro de 2020, 11:55h
em Mundo Jurídico, Notícias
sindicato
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Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso para representar os oficiais de justiça e avaliadores do estado.

De acordo com entendimento do colegiado, é legítima a dissociação da categoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, também de base estadual.

Relação estatutária

Consta nos autos que foi ajuizada uma ação declaratória de representação sindical, com pedido de tutela antecipada, em que o Sinjusmat disse que fora surpreendido pela criação do novo sindicato e pretendia que fosse declarado o legítimo representante dos oficiais de justiça e avaliadores.

Segundo alegações da entidade, esse grupo de servidores está vinculado ao estado por típica relação estatutária, que não se enquadra nos conceitos de empregado e empregador, e, por isso, não seria possível a fragmentação da representação.

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Ao analisar o caso, o juízo de origem negou provimento ao pedido, por entender que, diante da especificidade e da especialidade do cargo de oficial de justiça e avaliador, não haveria razão para que se mantivesse o vínculo ao Sinjusmat, entidade que agrega servidores em sentido amplo.

Com efeito, a magistrada sustentou que outros sindicatos análogos já foram criados em outros estados da federação.

Constituição dos sindicatos

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso entendeu que a dissociação ofenderia o princípio da unicidade sindical.

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Em que pese as peculiaridades do cargo, para o TRT, os oficiais de justiça não constituem categoria diferente da dos servidores do Judiciário estadual, por se submeterem ao mesmo regime jurídico e à mesma política disciplinar, de remuneração e progressão funcional.

Inconformado, o Sindojus interpôs recurso de revista ao TST e, também, ação de Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de efeito suspensivo da decisão do TRT.

Diante disso, com o acolhimento e o julgamento do recurso de revista, o pedido perdeu objeto.

Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, a legislação trabalhista prevê que os sindicatos são constituídos para representar categorias econômicas e profissionais, e sua formação pode ocorrer com a união de categorias similares ou conexas.

Por fim, o relator lembrou que, em razão das dificuldades e das adversidades enfrentadas em razão de suas funções eminentemente externas, esse grupo de servidores tem necessidades que geralmente se mostram mais imprescindíveis do que pautas e reajustes gerais pleiteados pelos demais servidores do Judiciário.

Fonte: TST

Tags: Constituição dos sindicatosDireito do trabalhodireitos do trabalhadorestatutomundo juridicoRelação estatutáriasindicatos
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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