Simplificação do eSocial: entenda o que muda no módulo web de forma geral

Conforme informações oficiais do eSocial, o módulo web geral também será atualizado para a nova versão simplificada. Entenda os detalhes!

eSocial simplificado e o módulo web geral

Conforme informações oficiais do eSocial, o módulo web geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão.

Todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão

Sendo assim, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema

Assim sendo, os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. Ou seja, a operacionalização do sistema não será prejudicada.

Dessa forma, o sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão, conforme ressalta o eSocial em informações oficiais na conta Gov.

As tabelas de cargos e de horários foram descontinuadas

Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas, devido a simplificação.

Eventos de tabela no módulo web

Por conseguinte, os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web. Sendo assim, as informações servem para consultas. 

Composição dos grupos eSocial

Confira a composição dos grupos eSocial, conforme definição oficial:

  • 1º grupo – empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • 2º grupo –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • 3º grupo – Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Importante informar o fato de que foi criado um outro Grupo 3 para os empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • 4º grupo – órgãos públicos e organizações internacionais.
As fases do eSocial

O eSocial foi definido por fases, assim alinhando a sua implementação. Confira as fases do sistema:

1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

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