Simples Nacional: Prazo de adesão está ACABANDO; veja como solicitar

O Simples Nacional traz muito benefícios para o empresário, pois diminui as burocracias e torna a tributação mais simplificada por meio do DAS

O prazo para aderir ao Simples Nacional está chegando ao fim. Por isso, é importante ficar atento, pois caso o empresário perca o período de adesão só poderá optar pela modalidade em 2024.

O Simples Nacional é um regime tributário que traz muito benefícios para o empresário. Isso porque ele diminui as burocracias e torna a tributação mais simplificada por meio do pagamento de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além do Simples, existem mais dois tipos de tributação: o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada empresa pode escolher o regime que melhor atenda as suas necessidades. Para saber qual é o melhor para a sua empresa, é fundamental realizar uma consultoria contábil e analisar dados como cenário econômico, o faturamento, margem de lucro, custos e estrutura operacional.

Prazo para solicitação de adesão ao Simples Nacional

As micro e pequenas empresas podem fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional uma vez por ano, dentro do prazo limite. Em 2023, o prazo para solicitar vai até o dia 31 de janeiro. 

Após este prazo, só será possível realizar a mudança no ano que vem. Por isso, é importante ficar atento para não perder o prazo! Vale ressaltar que as empresas que já optam pelo Simples não precisam formalizar novamente o pedido para o novo ano.

A tributação pelo Simples Nacional pode trazer muitas vantagens para o empresário. A principal delas é a desburocratização dos processos, uma vez que a empresa irá pagar todos os impostos através de uma guia única.

O recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais é realizado através do DAS, que representa uma porcentagem do faturamento mensal da empresa. A seguir, confira os impostos que podem ser incluídos no documento:

  • IRPJ;
  • IPI;
  • CSLL;
  • COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP;
  • ICMS;
  • ISS.

Para aderir esta modalidade de tributação, a empresa precisa se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Além disso, também deve cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção.

Como aderir

A adesão ao Simples Nacional é realizada por meio da internet e todo o processo é totalmente online. A seguir, confira o passo a passo para formalizar a opção:

  1. Em primeiro lugar, você deve acessar o Portal Simples Nacional;
  2. Em seguida, mova o mouse para a aba “Simples – Serviços” e, depois, clique em “opção”;
  3. Agora, na aba de “serviços disponíveis”, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, escolhendo a forma de login. Você pode acessar o sistema por meio do Código de Acesso ou através do seu certificado digital;
  4. Após fazer o login, basta seguir todas as orientações da tela com as informações necessárias.

A solicitação passará por uma análise de pendências. Caso não haja pendências, haverá aprovação. Mas caso contrário, o pedido ficará “em análise”. Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

A Receita Federal é a responsável por realizar a análise. Assim, observa se há pendências da empresa nos estados ou municípios. Em caso de negação do pedido, o empresário ainda poderá realizar uma contestação.

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