O Comitê Gestor do programa aprovou nesta sexta-feira (21) o adiamento do prazo para regulamentação de débito com o Simples Nacional. Desta maneira os microempreendedores individuais (MEI) e quem possui negócios de pequeno porte ganharão mais dois meses para realizar a regularização, passando o prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A medida já havia sido anunciada na segunda semana de janeiro, em nota a Receita Federal informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional.
Detalhes do comunicado
De acordo com a Receita Federal, a prorrogação para o pagamento ou até mesmo para renegociar dívidas não vai alterar o prazo para aderir ao Simples Nacional, que permanece até o dia 31 de janeiro. A instituição informou em nota que o prazo não poderá ter uma nova prorrogação, conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
No comunicado foi destacado que: “neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”.
Como de costume, é tradicional que quem não pagou os débitos seja retirado do Simples Nacional logo no dia 1º de janeiro de cada ano. Contudo, as empresas excluídas terão até o dia 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples, desde que por sua vez as pendências sejam resolvidas até essa data.
Para quem deseja realizar o processo de regularização, o mesmo deve ser feito online por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), este requer certificado digital ou código de acesso. Além disso, o devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Medidas para o Simples Nacional
Além disso, foi registrado uma segunda medida para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No dia 11 de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.
Deve-se lembrar que, no dia 7 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
Assim, o projeto vetado tinha a chance de beneficiar 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. Com isso, a renegociação da dívida ativa irá atingir um público consideravelmente menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
O Simples Nacional, criado em 2007, consiste em um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Com isso, em vez de pagar para o Simples Nacional uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.