O Programa de Regularização de Débitos do Simples Nacional permite negociações flexíveis para o microempreendedor individual (MEI), de acordo com informações do Sebrae.
Simples Nacional 2022: programa de regularização de débitos
Veja o detalhamento sobre a transação tributária – Programa de Regularização de Débitos do Simples Nacional:
Modalidade
Fundamento legal
Pequeno valor
Edital PGFN 1/2022
Excepcional
Portaria PGFN 214/2022
Modalidade
Valor máximo da dívida
Pequeno valor
O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720), inscrito até 31.12.2021.
Excepcional
Sem limite, inscritos até 31/01/2022
Modalidade
Entrada Mínima
Pequeno valor
1% do saldo devedor, em até 3 parcelas, sem descontos
Excepcional
1% do saldo devedor, em até 8 parcelas, sem descontos
Modalidade
Desconto
Pequeno valor
50%, 45%, 40% e 35%, de acordo com o prazo escolhido para pagamento das demais parcelas. O desconto abrange o principal, multas, juros e encargos
Excepcional
De acordo com a capacidade de pagamento do devedor: Até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida
Modalidade
Quantidade de parcelas (além da entrada)
Pequeno valor
Até 9, 27, 47 ou 57 parcelas mensais
Excepcional
Até 137 parcelas mensais
Débitos Negociáveis
MEI, ME E EPP – débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União.
Prazo de Adesão
Conforme informações do Sebrae, o prazo final é o dia 29/04/2022 às 19h00.
Público-Alvo
MEI, ME E EPP
Valor Mínimo das Parcelas:
O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para MEI e R$100 para ME e EPP, conforme informações do Sebrae. Conforme informações do Sebrae, o MEI pode negociar seus débitos na página do Simei.
Parcelamento para o Microempreendedor Individual (MEI)
O interessado deve optar por “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, caso ainda não estejam inscritas em dívida ativa. O Sebrae destaca que se já foram inseridas em dívida ativa, o interessado pode fazer a negociação por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da transação tributária.
Conforme informa o Sebrae, a adesão à transação tributária pode ser feita até 29/04/2022 por qualquer Microempreendedor Individual (MEI) e demais ME e EPP que tenham débitos apurados no Simples.
Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Segundo levantamento do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há 1,8 milhão de empresas com débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União, das quais 160 mil são MEI, destaca o Sebrae em seu site oficial.
Para aproveitar essa oportunidade, acesse o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para obter mais detalhes acesse o canal oficial do Sebrae e/ou os canais oficiais dos Órgãos do Governo Federal.