SICAB: Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro

SICAB: Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro

O SICAB é o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro. Saiba mais sobre essa ferramenta tecnológica!

O Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) foi desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implantação de políticas públicas e ao planejamento de ações de fomento para o setor artesanal, de acordo com informações oficiais do Governo Federal.

SICAB: Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro

Como ferramenta de captação de dados do setor artesanal brasileiro, o sistema permite o cadastramento único dos artesãos do Brasil de modo a agregar as informações em âmbito nacional.

O SICAB contempla as seguintes categorias de registro (Art.10 da Portaria 1.007-SEI/2018):

  • Artesão profissional;
  • Mestre artesão profissional;
  • Grupo de produção artesanal;
  • Associação de artesãos;
  • Cooperativa de artesão;
  • Sindicato de artesão;
  • Federação de artesão;
  • Confederação de artesãos. 

Além disso, o sistema oferece a emissão da Carteira Nacional do Artesão, que é a identificação do artesão, prevista na Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, válida em todo o território nacional e com validade de 6 (seis) anos. Com a nova versão do sistema lançada em janeiro de 2020, o sistema também oferece a emissão da Carteira Nacional do Mestre Artesão.

Critérios

Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;

Ter idade igual ou superior a 16 anos;

Apresentar cópia dos seguintes documentos:

  1. a) Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto);
  2. b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. c) comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
  4. d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional);
  5. e) 1 (uma) foto 3 x 4.

Submeter as peças artesanais que produz à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local – Teste de habilidade – a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) disposta na Portaria 1.007-SEI de 11 de junho de 2018.

Teste de habilidade:

Apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;

Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases.

Carteira Nacional do Mestre Artesão

Para obter a Carteira Nacional do Mestre Artesão é necessário apresentar e atender os critérios acima, exceto o teste de habilidade. Além disso, são requisitos necessários para comprovação do mestre artesão:

I- comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história;

II – deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer;

III – possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.

Considera-se Mestre Artesão profissional, o artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.

O cadastro no SICAB e a emissão da Carteira Nacional do Artesão são realizados pelas Coordenações Estaduais de Artesanato (CEA), vinculadas às Secretarias de Estado das vinte e sete Unidades da Federação responsáveis pelas políticas públicas voltadas ao artesão e ao artesanato.

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