Depois de um longo período de negociação e de intensos debates em torno do tema, acabou a espera. A partir desta terça-feira (1), começam a valer oficialmente as novas regras de taxação de produtos comprados em empresas internacionais. A portaria com as novas normas foi publicada no final do último mês de junho.
De uma maneira geral, o novo documento estabelece que as empresas internacionais que aderirem ao sistema do Remessa Conforme estarão oficialmente livres de taxação de impostos federais para produtos que custam menos do que US$ 50. Mas ao mesmo tempo, esta empresa precisa se comprometer a bancar o pagamento da alíquota de 17% do ICMS estadual.
Para chegar nas regras atuais, o Governo Federal teve que realizar diversas mudanças no planejamento das taxações. Para tentar explicar como a situação chegou neste ponto, criamos abaixo uma espécie de linha do tempo do processo, para que o cidadão entenda como o atual formato deve impactar no seu bolso.
A linha do tempo de taxação
- O cenário antigo
De acordo com as regras brasileiras, todas as compras internacionais feitas em empresas precisavam ser taxadas em 60% de alíquota do imposto de importação. Assim, independente do preço do produto, esta taxação deveria ser sempre cobrada.
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QUERO ENTRAR AGORA →Ao mesmo passo, compras de pessoas físicas por pessoas físicas tinham, por lei, uma isenção completa para os produtos que custavam menos do que US$ 50.
- O que acontecia na prática
Sabendo destas regras, algumas empresas estrangeiras estavam se passando por pessoas físicas para vender os produtos sem taxação. Portanto, os consumidores brasileiros pagavam valores mais baixos.
- A reclamação do varejo
Este cenário pode até ser positivo para os consumidores, mas não era nada positivo para o varejo nacional. Uma empresa brasileira costuma pagar muito mais imposto e acaba tendo que vender os produtos mais caros. Na comparação de preços, o consumidor brasileiro costuma escolher comprar em lojas internacionais, o que prejudica ainda mais as empresas nacionais.
- A mudança de governo
Com a chegada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder, as varejistas brasileiras começaram a fazer pressão: elas começaram a exigir que o Governo Federal tomasse medidas para impedir essa disparidade na cobrança de impostos.
- A primeira medida
Diante da pressão, o Ministério da Fazenda decidiu agir: definiu que todas as mercadorias, sejam elas enviadas de pessoas físicas ou de empresas, seja de qualquer valor, passariam a ser taxadas. Assim, as companhias asiáticas não teriam mais nenhuma brecha para se livrar dos pagamentos dos impostos.
- A reação nas redes
A medida, no entanto, não agradou boa parte dos consumidores. O cidadão que costuma enviar produtos como pessoa física para outra pessoa física se sentiu prejudicado. Afinal de contas, ele teria que começar a pagar o imposto somente porque as empresas não estavam obedecendo as regras.
- O recuo
Diante das críticas, o Governo Federal decidiu recuar e indicou que não mais acabaria com a isenção dos envios de produtos de pessoas físicas para pessoas físicas.
- A decisão final
A partir desta terça-feira (1), começa a valer o plano B do Governo Federal sobre o tema. A nova medida indica que:
- Envios de produtos que custam menos do que US$ 50 não serão mais taxados pelo imposto de importação e sua alíquota de 60% (medida agrada os consumidores);
- Mas estes produtos terão que ser taxados em 17% de ICMS (medida agrada os governadores dos estados);
- Produtos que custam mais do que US$ 50 precisam ser taxados em 60% de imposto de importação e mais 17% de ICMS (medida que agrada ao varejo nacional).

Compras internacionais
Mas se engana quem pensa que o Remessa Conforme agradou todo mundo. Membros do varejo nacional vêm dizendo que a ideia de isentar os produtos que custam menos de US$ 50 vai seguir prejudicando as empresas brasileiras. Sobre esta crítica, o Ministério da Fazenda ainda não se manifestou.










