Seu MEI pode ser cancelado; veja os motivos!

No ano de 2021, o número de microempreendedores individuais chegou a 3,9 milhões no Brasil. Além disso, mais de 10 milhões de trabalhadores atuam como MEIs atualmente. Sendo assim, é importante que os empreendedores entendam as normas e regras para que o MEI não seja cancelado. 

O regime MEI foi criado no ano de 2008 a partir da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Este regime possibilita que os trabalhadores tenham direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e outros direitos trabalhistas. 

Saiba como manter o MEI regularizado 

Para manter o regime MEI regularizado é preciso seguir algumas regras estipuladas pelo governo federal, como a declaração anual e o pagamento mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Vale ressaltar que é cobrado um valor diferente em cada categoria.

Os microempreendedores individuais que atuam no comércio e na indústria devem pagar R$ 61,60. Já os microempreendedores individuais que atuam com serviços pagam R$ 65,60. Por fim, microempreendedores individuais que atuam no setor do comércio e também de serviços pagam R$ 66,60. 

Para manter o MEI regularizado, os microempreendedores não podem ultrapassar o limite de faturamento. Atualmente, o teto estipulado para o regime MEI é de R$ 81 mil, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750 por mês. Vale ressaltar que um Projeto de Lei Complementar (PLP) em tramitação na Câmara do Deputados tem estudado aumentar o faturamento para R$ 130 mil por ano.

Os microempreendedores individuais não podem ter outro CNPJ em seu nome ou sociedade em outros negócios. Ademais, os trabalhadores vinculados ao MEI não podem trabalhar com carteira assinada em outros locais. 

Veja também como cancelar a microempresa

Apesar de garantir diversos benefícios aos microempreendedores, é importante efetuar o cancelamento da empresa se ela não deu certo por algum motivo. Essa atitude evita cobranças indevidas aos cidadãos. Vale lembrar que após dar baixa no CNPJ não é possível reativá-lo. Entretanto, os indivíduos podem abrir uma nova microempresa com outro CNPJ

Para cancelar o MEI os cidadãos precisam entrar no site gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e acessar a área exclusiva para microempreendedores individuais. Desta forma, será necessário selecionar a opção “Já sou MEI”. 

O Microempreendedor individual deve clicar em “Baixa da empresa” e em “Solicitar baixa”. Em seguida, o usuário deve logar na conta Gov.br informando os dados de acesso (CPF e senha). O site solicitará o Código de Acesso do Simples Nacional e assim que o usuário preencher, será preciso clicar em “Continuar”. 

Assim que o usuário checar todas as informações, é preciso assinalar o campo “Declaração de Baixa”, clicar em “Continuar” e em seguida confirmar a operação. Após seguir todos os passos citados acima, a confirmação de baixa será efetuada. É importante que o cidadão gere a declaração de baixa, clicando em “Emitir certificado de baixa”. Essa declaração serve para comprovar que a empresa sob regime MEI não está mais ativa, evitando problemas futuros.

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