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Início Economia

ATENÇÃO! MEI corre risco de perder CNPJ; veja se você está na lista dos EXCLUÍDOS

Gabriele de P. por Gabriele de P.
14 de maio de 2025, 15:54h
em Economia
ATENÇÃO! MEI corre risco de perder CNPJ; veja se você está na lista dos EXCLUÍDOS

ATENÇÃO! MEI corre risco de perder CNPJ; veja se você está na lista dos EXCLUÍDOS. Imagem: Hevcon

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Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em dia com as suas obrigações? Se não, você pode estar na lista dos excluídos e correr o risco de perder o seu CNPJ.

A seguir, confira a matéria na íntegra, saiba como evitar essa situação e quais são os benefícios de ser um MEI regularizado.

Entendendo o MEI e suas obrigações

MEI é a sigla para microempreendedor individual, uma categoria criada em 2009 para formalizar trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês).

Ao se formalizar na categoria, o microempreendedor pode ter até um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

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Além disso, o MEI deve exercer uma das atividades permitidas pelo governo, que são mais de 500, entre elas: cabeleireiro, manicure, pedicure, costureiro, eletricista, encanador, pintor, professor particular, fotógrafo, vendedor ambulante, entre várias outras.

Obrigações

Após se formalizar como MEI, o empreendedor precisa ficar atento quanto às suas obrigações. A primeira delas é fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) até o dia 20 de cada mês. O documento reúne em apenas uma guia todos os impostos a recolher.

O valor do DAS depende da atividade que o empreendedor desenvolve. Confira os valores em 2024:

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  • R$ 71,60 para comércio ou indústria (R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Além disso, o MEI também precisa se atentar, ainda, para outras obrigações que são de extrema importância para a permanência de suas atividades. Assim, conheça todas as obrigações:

  • Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, informando o total das receitas brutas obtidas no ano anterior;
  • Emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviço para pessoa jurídica ou para pessoa física que solicitar;
  • Fazer o seu controle de caixa, anexando as notas fiscais emitidas e recebidas, e guardá-lo por cinco anos;
  • Consultar junto aos órgãos municipais se a sua atividade exige licença ou autorização de órgãos como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, entre outros.

O que acontece se o MEI não cumprir as suas obrigações?

Se o MEI não pagar o DAS-MEI ou não entregar a DASN-SIMEI, ele fica inadimplente com a Receita Federal e pode sofrer várias consequências.

Em primeiro lugar, ele perderá o  direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Isso porque, ao não fazer os pagamentos mensais, ele deixará de fazer a sua contribuição junto ao INSS.

Além disso, o empreendedor também poderá ficar com o CNPJ suspenso. Dessa forma, não poderá emitir notas fiscais, nem participar de licitações ou contratos com o poder público. Em último caso, poderá haver a perda do CNPJ de forma definitiva.

Como regularizar a situação do MEI?

Como regularizar a situação do MEI?
Como regularizar a situação do MEI? Imagem: Uol

Para regularizar a situação do MEI, é importante fazer um levantamento de todas as suas pendências. Dessa forma, caso tenha guias do DAS-MEI em atraso, deverá fazer o pagamento total ou mesmo a negociação para pagamento parcelado. Nesse caso, haverá o acréscimo de multa e juros.

Além disso, para quem não entregou a Declaração Anual do MEI dentro do prazo, deverá fazê-la o mais rápido possível, lembrando que também existe a cobrança de multa pelo atraso.

Após regularizar a sua situação, o MEI poderá voltar para as suas atividades e aproveitar todos os benefícios que a categoria oferece.

Por fim, é de grande importância manter um bom controle financeiro, bem como o controle de todas as demais obrigações da categoria, a fim de evitar novos contratempos posteriormente.

Tags: exclusão do MEImeiobrigações do MEI
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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