Em sessão semipresencial nesta terça-feira (22), com início às 16h, o Plenário analisará duas medidas provisórias, cujos prazos de vigência expiram nesta semana: a MP 971/2020, que prevê aumento da remuneração de policiais e bombeiros do Distrito Federal, e a MP 974/2020, que prorroga contratos por tempo determinado no Ministério da Saúde.
O Senado só tem até esta terça para votar a MP 971/2020, cujo prazo de vigência expira em 22 de setembro.
Por sua vez, o prazo de vigência da MP 974/2020 expira na quinta-feira (24).
As duas proposições foram aprovadas na Câmara nesta segunda-feira (21) e encaminhadas para votação no Senado.
Após as MPs, terá início a votação das 32 mensagens de embaixadores aprovadas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), também nesta segunda-feira (21).
Aumento aos policiais
Relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a MP 971/2020 concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal.
O reajuste aprovado é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros.
Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.
O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal.
A MP 971, aprovada na Câmara sem alterações, também corrige a vantagem pecuniária específica (VPExt) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Essas carreiras fazem parte de quadro em extinção de servidores da União admitidos antes da instalação das administrações estaduais.
Para esse grupo, o impacto orçamentário será de R$ 30 milhões ao ano para 541 policiais e bombeiros militares da ativa, 2.244 em inatividade e 545 pensionistas.
Hospitais federais
Relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), a MP 974/2020, aprovada na Câmara com alterações, autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, os contratos, firmados a partir de 2018, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2020, em vez de 30 de novembro, como previsto na MP original.
Outra mudança acatada pelo relator, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), excluiu a permissão para que funcionários cujos contratos tenham se encerrado há menos de 24 meses possam participar da seleção viabilizada pela MP.
De acordo com a exposição de motivos da proposição, como a lei proíbe a participação dos recém-desligados, a exceção incluída na MP original permitiria a recontratação dos ocupantes dos cargos temporários que serão prorrogados.
O relator acatou ainda emenda que prevê a prorrogação de 12 contratos temporários no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que atuam na análise de projetos e obras.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado