Seguro-desemprego terá novo valor a partir de janeiro de 2022 - Notícias Concursos

Seguro-desemprego terá novo valor a partir de janeiro de 2022

O benefício é repassado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Na última terça-feira (22), o Congresso Nacional aprovou o PLN 19/21 que viabiliza a ampliação dos valores do seguro-desemprego. O benefício é repassado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Veja também: Devolução do Auxílio Emergencial tem novo lote de mensagens nesta semana

Neste sentido, a partir de janeiro do próximo ano o seguro-desemprego terá um novo valor. Segundo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), o salário mínimo pode chegar a R$ 1.210,44. Considerando que o pagamento mínimo é equivalente ao piso nacional, o valor do benefício será ampliado.

Valor do seguro-desemprego em 2022

Como mencionado, o seguro-desemprego é baseado no salário mínimo. Este ano o benefício tem como base o valor de 1.100,00 e o teto de R$ 1.911,84. Já para 2022, a previsão é que o benefício básico seja de 1.210,44 e o máximo de R$ 2.103,78.

De acordo com a proposta recém aprovada, cerca de R$ 41,7 bilhões serão destinados para a realização dos pagamentos do seguro-desemprego em 2022. Pelo valor, é estimado que 8,2 milhões de pessoas tenham acesso ao benefício.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício de apoio destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O repasse é realizado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

  • Comprovar não ter condições sustentar a si e/ou a própria família;
  • Não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Vale ressaltar que o seguro-desemprego pode ser solicitado de forma presencial ou virtual. Pela última opção, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?