Seguro-desemprego pode pagar até 5 parcelas de R$ 1.900

Para receber o benefício é preciso comprovar não ter renda capaz de sustentar a própria família, não receber benefício previdenciário e atender a carência do tempo de trabalho.

O Seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador que se encaixa nos critérios de recebimento do INSS. Neste sentido, é preciso comprovar não ter renda capaz de sustentar a própria família, não receber benefício previdenciário e atender a carência do tempo de trabalho.

No entanto, poderão receber o seguro-desemprego os trabalhadores que recebem auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de manutenção do emprego. Em síntese, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

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Pagamento do seguro-desemprego

O benefício disponibiliza entre três a cinco parcelas, de forma consecutiva ou alternada, a depender do tempo de trabalho do cidadão e da quantidade de vezes que solicitou o seguro-desemprego. Entretanto, os empregados domésticos só têm direito a três parcelas. Confira a tabela abaixo:

SolicitaçãoExigênciasNº de parcelas
Primeira12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5
Segunda09 meses de trabalho3
12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5
Terceira06 meses de trabalho3
12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5

 

Com relação ao valor do seguro-desemprego, este é calculado conforme a média da remuneração dos três últimos meses do contrato. Todavia, o benefício é limitado a quantia de R$ 1.909,34 em 2021.

Todos os anos o teto do seguro-desemprego é atualizado de acordo com o reajuste do salário mínimo. Os trabalhadores domésticos, pesadores e resgatados recebem somente o piso. Veja as projeções:

Média de faixas de salárioValor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53A parcela será de R$ 1.909,34

 

A solicitação do seguro-desemprego deve ser realizada nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego ou em outros postos habilitados, além do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Contudo, é necessário agendar a visitar pelo Alô Trabalho 158, que funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h. Vale ressaltar que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas SRTE.

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