Seguradora de plano de saúde deverá custear tratamento de paciente
A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC concedeu liminar em favor de uma paciente, determinando que o Bradesco Saúde Companhia Seguradora Bradesco Seguro S/A arque com os valores de honorários médicos a um profissional de saúde, alusivos às consultas, visitas médicas e outros procedimentos que possam fazer parte do tratamento terapêutico da demandante.
No caso de descumprimento da ordem judicial, o juízo estabeleceu multa de R$ 2.000,00.
Ação de obrigação de fazer
Consta na ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais com pedido liminar, movida contra a Bradesco Saúde Companhia Seguradora Bradesco Seguro S/A, referente à prestação de serviços de assistência médica ou hospitalar, que autora foi diagnosticada com Doença de Lyme e, desde então, foi acompanhada por um médico especialista na referida doença.
Segundo relatos da autora, o médico prescreveu o tratamento com medicação intravenosa em regime hospitalar pelo período de 08 semanas e, após, indicou o tratamento com a infusão de imunoglobulinas.
Em que pese tenha buscado na rede de médicos credenciados do plano de saúde profissional(is) habilitado(s), não foi encontrado qualquer especialista na doença e, diante disso, requereu à seguradora, na esfera administrativa, a garantia do pagamento diretamente ao médico especialista que já acompanha a autora ou fosse garantido o reembolso integral.
Relata que passados mais de 30 (trinta) dias do requerimento postulado junto à operadora, estando a autora já internada e sendo submetida ao tratamento prescrito pelo médico especialista, a requerida manifestou-se e alegou que o médico que acompanha o tratamento da demandante, não compunha a rede referenciada da operada, indicando outro profissional.
Sustenta, contudo, que o profissional médico indicado pela demandada, não possui qualificação profissional na doença que acomete a autora, razão pela qual ajuizou uma demanda judicial.
Reparação
Ao analisar o caso, a magistrada Adamárcia Machado deferiu a pretensão autoral em partes.
Com efeito, a julgadora afastou o pedido de indenização, no entanto, decidiu que o Bradesco Saúde Companhia Seguradora Bradesco Seguro S/A pague integralmente os valores de honorários ao médico especialista alusuvis às consultas, visitas médicas e outros procedimentos que venham a fazer parte do tratamento terapêutico da autora, na periodicidade a ser apontada pelo referido profissional de saúde.
Por fim, a magistrada estabeleceu à operadora o pagamento de multa de R$ 2.000,00 no caso de descumprimento do pagamento das custas do atendimento.
Fonte: TJAC