Este ano, os trabalhadores receberam os valores do PIS/Pasep referente ao abono salarial de 2020. Embora as liberações já tenham sido encerradas, o saque estará disponível até dia 29 de dezembro.
Devido a falta de resgates do abono salarial ano-base 2019, o Governo Federal possibilitou que os valores fossem novamente liberados para os trabalhadores que ainda não tiveram acesso ao benefício.
Além desse, a Caixa Econômica Federal anunciou que mais de 10 milhões de trabalhadores possuem valores a receber concernentes as cotas do fundo PIS/Pasep. O montante para distribuição soma R$ 23 bilhões.
Posto isto, veja se você tem direito a pelo menos um dos benefícios.
Abono salarial de 2020
Para ter acesso ao benefício de 2020, o trabalhador precisa:
- Ter trabalhado ao menos 30 dias com a carteira assinada em 2020;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020;
- Estar com dados atualizados pelo empregador na RAIS/eSocial.
Verificando as regras mencionadas, o trabalhador pode consultar se recebeu os valores pela central Alô Trabalhador, no número 158, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Abono salarial de 2019
Como mencionado, muitos trabalhadores deixaram de sacar o abono salarial referente ao ano de 2019, o total é de 320 mil pessoas. Diante disso, o governo decidiu dá uma nova chance para que os valores sejam resgatados.
Para isso, o trabalhador deve solicitar a quantia pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) ou presencialmente em uma unidade mais próxima da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
- Estar com os dados atualizados pelo empregador na RAIS/eSocial
Cotas do fundo PIS/Pasep
As cotas estão disponíveis para os trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1980. O benefício é pago apenas uma vez na vida do trabalhador de direito, lembrando que ele é diferente do atual abono salarial.
Por ser uma bonificação antiga, é possível que o titular já esteja aposentado ou tenha falecido. Neste último caso, o direito as cotas é estendido aos herdeiros e dependentes do trabalhador.
Com relação ao saque, o titular consegue ter acesso ao dinheiro indo em uma agência da Caixa com um documento oficial com foto. Já no caso dos herdeiros e dependentes, será necessário apresentar uma documentação que comprove o vínculo com o falecido, como:
- A certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- A certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
Contudo, é importante lembrar que os valores estarão disponíveis para saque até o dia 1º de junho de 2025.