Saque integral do FGTS é liberado em 2020 NESTAS condições

A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portanto, para sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa. 

Devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírusos trabalhadores têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o recurso do FGTS. 

A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portantopara sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa. 

Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS 

De acordo com o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, ao site “Metrópoles”, a pessoa deve apresentar o máximo de documentos que possam comprovar necessidade de sacar recurso. 

O advogado explica que apenas entrar com uma ação não é suficiente, é preciso apresentar prova documental. Portanto, é necessário apresentar ao juiz documentos que consigam convencê-lo de que existe a precisão do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas. 

Uma série de documentos foi feita pelo advogado para que possam ser utilizados durante a ação judicial. Veja a lista: 

  • Contrato de locação e eventual carta de cobrança; 
  • Boleto de condomínio e carta de cobrança; 
  • Boleto de plano médico; 
  • Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet; 
  • Mensalidade escolar; 
  • Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo; 
  • Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia); 
  • Notas de compras de alimentação e remédio. 

FGTS liberado no valor de R$1.045

Até agora, nove lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram liberados aos nascidos de janeiro a setembro. As próximas liberações acontecerão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Os valores estão sendo pagos diretamente nas poupanças digitais abertas pela Caixa. Na conta, o trabalhador poderá realizar diversas movimentações, como pagar boletos e realizar compras online, por exemplo.

Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março já pode efetuar o saque em espécie.  No próximo sábado, dia 05 de setembro, os saques em espécie serão liberados para quem nasceu em abril.

Os beneficiários terão o valor disponível em conta poupança social da Caixa. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.

Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.

O saque emergencial do FGTS foi criado para para ajudar os trabalhadores durante pandemia do novo coronavírus e tem o limite de R$ 1.045, que pode ser de conta ativa ou inativa.

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