O prazo para saque do valor referente ao saque-aniversário do FGTS vai até 31 de julho para os trabalhadores nascidos em maio. Caso o valor não seja retirado dentro do período estipulado, ele retorna automaticamente à conta do FGTS, ficando indisponível até o próximo ciclo anual da modalidade.
Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador optar por uma nova forma de retirada anual de parte do saldo disponível nas contas do fundo. Nessa modalidade, é possível sacar um percentual do saldo a cada ano, conforme o mês de nascimento do titular.
A seguir, confira as datas, os valores e as regras específicas do pagamento.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026

Imagem: Notícias Concursos
O saque-aniversário sempre pode ser retirado no mês de nascimento e nos dois meses subsequentes. Por isso, quem nasceu em maio, por exemplo, deve fazer o saque até 31 de julho. Veja as datas:
| Mês de Aniversário | Início do Saque | Fim do saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 (encerrado) |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 (encerrado) |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 (encerrado) |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 (encerrado) |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
Portanto, estar atento ao período de saque garante o acesso ao valor anual. Após a data-limite, o montante não pode ser retirado até o próximo ciclo.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
A opção por essa modalidade é voluntária. O trabalhador pode aderir de forma simples pelos canais digitais da Caixa. Veja os caminhos:
- Site do FGTS
- Aplicativo do FGTS
- Página no site da Caixa
A qualquer momento, a escolha pode ser revertida, mas o retorno ao saque-rescisão só acontece após o prazo legal de carência, que é de 25 meses após a solicitação de mudança. Demitido no período do saque-aniversário, a regra do valor parcial permanece válida.
Valores liberados no saque-aniversário
O valor a sacar no saque-aniversário é calculado com base no saldo total das contas no FGTS, aplicando alíquotas progressivas. Quanto menor o saldo, maior a porcentagem liberada, além de uma parcela adicional fixa conforme a tabela a seguir:
| Faixa de Saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Se o trabalhador tem R$ 5 mil em suas contas no FGTS, ele pode receber um saque-aniversário de R$ 1.500 (alíquota de 30%), acrescido de uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
- Saque-rescisão: Trabalhadores demitidos sem justa causa podem sacar todo o saldo disponível em conta, junto com eventual multa rescisória.
- Saque-aniversário: Permite a retirada de parte do saldo apenas uma vez por ano, no mês de aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, só é possível sacar a multa rescisória, mantendo o restante do saldo para saques futuros na mesma modalidade.
Passo a passo para fazer o saque-aniversário
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site do FGTS.
- Faça login com CPF e senha.
- Procure pela opção “Saque-aniversário” e siga as instruções para adesão, caso ainda não tenha optado.
- Verifique o valor disponível para saque e as datas conforme seu mês de nascimento.
- Siga as instruções para informar uma conta bancária para crédito, se desejar.
- Conclua o pedido e acompanhe o status do saque pelo próprio aplicativo.
Quem pode optar e quem não pode pelo saque-aniversário?
Qualquer trabalhador com conta ativa ou inativa no FGTS pode aderir ao modelo de saque-aniversário, desde que realize a opção por meio dos canais digitais ou presencialmente em agências da Caixa. Quem não faz a opção permanece automaticamente na modalidade saque-rescisão, com as regras tradicionais em caso de rescisão contratual.
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