Os trabalhadores do país possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Um dos principais é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que costumava ser pago aos profissionais em caso de demissão sem justa causa.
Entretanto, nos últimos anos, uma nova modalidade foi criada no país. Trata-se do saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo das contas dos titulares todos os anos. Contudo, é preciso aderir à modalidade para começar a receber anualmente o abono.
Em resumo, a Caixa Econômica Federal iniciou a liberação de valores referentes a janeiro do FGTS para os trabalhadores com carteira assinada do Brasil. Por isso, os profissionais devem ficar atentos para não perderem o prazo de vencimento dos saques do abono salarial.
Embora o direito trabalhista tenha surgido há pouco tempo no país, a modalidade já caiu nas graças de milhares de trabalhadores. No entanto, vários outros profissionais criticam esses saques e não os veem com bons olhos.
Seja como for, o saque-aniversário permite aos trabalhadores resgatarem até 50% da poupança trabalhista. Em resumo, o FGTS tem uma função parecida com a da poupança, pois “guarda” uma parte do rendimento dos brasileiros para uma utilização futura.
Antigamente, a única opção que os trabalhadores possuíam era o saque-rescisão do FGTS. Aliás, essa regra do direito trabalhista continua valendo para todos os empregados com carteira assinada do país. A mudança com a chegada do saque-aniversário é que as pessoas agora têm mais uma modalidade de saque do abono salarial.
Entenda o saque-aniversário do FGTS
Em síntese, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores. Isso acontece no mês do aniversário da pessoa, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo FGTS. Inclusive, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores.
A Caixa Econômica paga o benefício todos os meses a trabalhadores formais do país, entre o primeiro e o último dia útil, no mês de aniversário dos titulares das contas. Contudo, o saque-aniversário não permite o saque integral do valor disponível no FGTS.
Em suma, os trabalhadores só podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do valor contido nas contas. Isso porque, quando os valores são muito elevados, o limite dos saques é de apenas 5%.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).
A primeira faixa permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional. Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras.
Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para a faixa.
Já nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a quase R$ 3 mil na última faixa.
Veja como aderir ao saque-aniversário
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
Seja como for, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.