Saque-aniversário: Saiba o que pode mudar em 2024 no FGTS!

A revisão do FGTS é um dos temas que devem estar em pauta para discussão ao longo de 2024.

Em 2024, o FGTS pode passar por ajustes, aguardando uma decisão do STF sobre a revisão dos rendimentos do fundo e possíveis alterações propostas pelo governo federal no saque-aniversário.

Desde o início de 2023, houve debate sobre o tema do saque-aniversário do FGTS, no entanto, até agora, não foram realizadas alterações significativas. Em agosto, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou um projeto de lei à Casa Civil, propondo modificações no saque com o intuito de corrigir distorções, conforme indicado pela pasta.

O Ministério busca possibilitar que os trabalhadores que tenham escolhido o saque-aniversário possam retirar o montante total do fundo em situações de demissão sem justa causa. Atualmente, o saque-aniversário não permite que os trabalhadores retirem todo o valor do fundo nessas circunstâncias, sendo autorizado apenas o saque da multa rescisória.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário representa uma das modalidades de retirada do FGTS, garantindo ao trabalhador o direito de receber um montante anualmente no mês do seu aniversário. Por outro lado, o saque-rescisão, outra modalidade, permite resgatar todo o dinheiro do fundo em casos de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% paga pelos empregadores.

Uma das situações específicas para os recursos do FGTS é quando o contribuinte opta pelo saque rescisão em casos de demissão sem justa causa. Essa medida visa proporcionar ao trabalhador um valor para subsistência enquanto busca uma nova oportunidade profissional.

Revisão do Rendimento do FGTS

A revisão do rendimento do FGTS está em análise judicial para verificar a possibilidade de alteração no índice de correção. O Solidariedade iniciou a ação em 2014 e o julgamento começou em 20 de abril deste ano.

Durante essa ocasião, dois votos foram proferidos, mas a sessão foi interrompida quando o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para examinar o processo, pedindo vista do mesmo.

Isso significa que ele pediu uma extensão para revisar o assunto com maior profundidade. A previsão é que o julgamento retorne ao plenário em fevereiro de 2024, seguindo o prazo de três meses concedido aos ministros quando requerem tempo adicional para analisar um processo.

Luís Roberto Barroso, como relator, manifestou-se a favor da modificação do índice de correção do FGTS. O ministro realizou uma adaptação em seu voto para reduzir o impacto nos recursos públicos decorrente da correção do FGTS.

Inicialmente, Barroso havia defendido a correção pela mesma taxa da caderneta de poupança, a partir da conclusão do julgamento, sem retroatividade nos pagamentos. No entanto, no início de novembro, ele propôs a aplicação do índice a partir de 2025. Isso ocorreu considerando que 2024 marcaria o início do novo quadro fiscal.

André Mendonça também ajustou seu voto para alinhar-se ao posicionamento de Barroso. Nunes Marques seguiu a decisão do presidente do STF.

Lucros FGTS

O rendimento atual das contas do FGTS é de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR), que acumulou 1,76% em 2023. Adicionalmente, há a distribuição de lucros do fundo, o que eleva a rentabilidade.

A revisão proposta tende a resultar em uma rentabilidade ampliada para as contas dos trabalhadores. Além do rendimento anual, o FGTS realiza a distribuição dos lucros aos trabalhadores que possuem contas no fundo, o que complementa essa rentabilidade.

Se o STF determinar um aumento na rentabilidade, isso terá impacto nos recursos públicos. O Congresso Nacional precisaria deliberar sobre a revisão dos saldos anteriores. Caso o STF decida pela correção dos saldos do FGTS de acordo com a poupança, essa questão será encaminhada ao Congresso para que decida sobre possíveis depósitos retroativos.

Para Castelo, a distribuição de lucros é preferível a um aumento imediato na rentabilidade do fundo. Segundo ele, desde a implementação da distribuição de lucros no FGTS, a rentabilidade das contas se aproximou mais da poupança. A distinção está na remuneração prévia das contas versus a remuneração posterior com base nos resultados das aplicações financeiras.

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