Salário mínimo para 2023 recebe nova estimativa; veja o valor

Atualmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é utilizado para definir o novo salário mínimo de cada ano. De acordo com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, o percentual, até então, será de 6,70% neste ano.

Seguindo a alta, o salário mínimo de 2023 terá um aumento de R$ 82 em comparação ao piso atual (R$ 1.212), ou seja, poderá chegar a R$ 1.294. No entanto, trata-se apenas de uma previsão, podendo haver várias mudanças no INPC no decorrer de 2022.

Qual o valor do Salário mínimo em 2023?

Segundo o índice previsto, o salário mínimo do próximo ano será ampliado para R$ 1.294. No entanto, é preciso lembrar que esse valor é uma estimativa, podendo haver mudanças no INPC até o fim de 2022.

Neste sentido, para que esse aumento ocorra de fato, a inflação deve ultrapassar a média de 6,7%. Além disso, o Governo Federal deve manter a sistemática adotada em 2019, de reajustar o piso nacional no limite da inflação.

Impactos do reajuste

Nos últimos anos, desde o início da pandemia da Covid-19, a inflação tem avançado muito. Em razão disso, o Banco Central elevou a taxa Selic de 11,75% para 12,75% ao ano, na última reunião do Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central).

O salário mínimo pode determinar valores de benefícios, salários e auxílios. O INSS, por exemplo, não pode conceder um abono inferior ao piso nacional aos seus segurados

Também entram nessa definição o abono salarial PIS/Pasep, o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Conforme aponta o Ministério da Economia, a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo um impacto de R$ 389,3 milhões é gerado no orçamento da União. Todavia, é importante frisar que o salário mínimo de 2023 se trata apenas de uma previsão.

Sem ganho real no Salário mínimo

O Governo Federal indica, com a correção do salário mínimo de acordo com o percentual do INPC, que não vai dar aumento real para os brasileiros. Na verdade, o aumento do salário é apenas uma reposição pela inflação. O que significa dizer que os trabalhadores apenas não perderão o poder de compra.

É como se o aumento do salário servisse apenas para compensar a capacidade de compra que o brasileiro tem. Na prática, o cidadão não vai deixar de conseguir comprar o que já comprava, mas também não vai poder aumentar mais.

Novo piso nacional impacta benefícios do INSS

O reajuste no salário mínimo não influencia apenas na vida dos trabalhadores assalariados, mas também impactam no valor dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Outros setores impactados com a correção do piso nacional é o seguro-desemprego, abono salarial do PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).

Atualmente, o INSS atende mais de 36 milhões de segurados, sendo 24 milhões beneficiários que recebem um salário mínimo mensalmente e, 12 milhões que ganham mais que o piso nacional em vigência.

Contudo, é importante salientar que o teto do INSS também é influenciado pela definição do salário mínimo. Considerando a estimativa de 6,7%, no próximo ano o valor máximo disponibilizado pela autarquia será de R$ 7.168,22.

BPC

Também pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede mensalmente um benefício igual ao piso nacional aos cidadãos de baixa renda que são deficientes ou que tenham idade superior a 65 anos.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor mínimo disponibilizado é equivalente ao salário mínimo em vigência, por isto há uma correção monetária quando o piso é reajustado.

O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de vezes que o cidadão já solicitou o auxílio. Além disso, o valor distribuído considera a média dos três últimos salários recebido pelo trabalhador.

Abono salarial PIS/Pasep

Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A liberação ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.

Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

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