Salário maternidade: Entenda como funciona e como solicitar pela internet

O salário maternidade pode ser solicitado em diversas situações, como nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial. Todavia, para solicitar o benefício é necessário corresponder a alguns requisitos.

Um dos medos de muitas mulheres quando engravidam é serem demitidas pelos seus empregadores. No entanto, existem algumas regras previstas por lei que impedem que este fim seja dado. Isso porque, é possível requerer o salário maternidade.

As trabalhadoras que estão nesta situação podem solicitar a modalidade pela internet, através do site Meu INSS. Continue lendo este artigo e veja todos os detalhes do pedido e os requisitos necessários para ser contemplada com o benefício do INSS. Confira!

 

O que é salário maternidade?

Refere-se a um benefício destinado a mulheres que precisam se afastar das atividades laborais por um período em ocasião ao nascimento do seu filho. A regra também se aplica em casos de aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Neste último caso, o homem também pode se beneficiar.

Todavia, para ter direito ao benefício é necessário ter um período de carência, com contribuição mínima de 10 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, empregados com carteira assinada e empregados domésticos não precisam cumprir nenhum período de carência.

No caso das mães desempregadas, será necessário comprovar que ainda está na qualidade de segurada, junta a Previdência Social. Vale ressaltar que nos últimos 12 meses, foram contabilizados mais de 9 milhões de atendimentos para a obtenção dos extratos e outros 9 milhões de pedidos para abonos nas agências do INSS.

 

Quais requisitos necessários para solicitar o salário maternidade?

Para receber o benefício, em alguns casos, se exige a carência de 10 meses de contribuição. Esta regra é exigida ao:

  • Contribuinte Individual;
  • Contribuinte Facultativo; e
  • Segurado Especial.

Em contrapartida, são isentos do período de carência:

  • Segurado empregado;
  • Empregado doméstico; e
  • Trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício).

Como mencionado, para as que estão desempregadas, é necessário comprovar a qualidade de segurada. Todavia, caso tenha perdido essa qualidade, será preciso cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.?

 

Qual o valor e quanto tempo dura?

Com relação ao valor do benefício, as trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo que o seu salário, pela própria empresa. O critério também se aplica as trabalhadoras avulsas. Já quem não possui uma renda fixa, como as vendedoras que recebem comissão, o valor será a média dos seus seis últimos salários.

A remuneração para o contribuinte individual, facultativo, MEI e desempregado, vai ter calculo de acordo a média dos últimos 12 salários de contribuição e dividido por 12.

Por fim, com relação ao período de pagamento do salário maternidade, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do benefício é de 120 dias, para a empresa cidadã aumenta para 180 dias. Porém, em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei, a duração é de 14 dias.

 

Como solicitar o salário maternidade pelo Meu INSS?

Veja o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  3. Clique em “Novo Requerimento”;
  4. Escolha o serviço deseja;
  5. Toque em “Atualizar”;
  6. Conferira ou altere os dados de contato que aparecerão na tela e depois selecionar “Avançar”;
  7. Preencha os dados para concluir seu pedido.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a central de atendimento do INSS, no telefone 135.

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