Salário-família INSS: Saiba quem pode receber e qual o valor

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos segurados um benefício chamado salário-família. O auxílio é destinado aos trabalhadores de baixa renda, como os avulsos e as empregadas domésticas. O abono é concedido a milhões de cidadãos brasileiros.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos segurados um benefício chamado salário-família. O auxílio é destinado aos trabalhadores de baixa renda, como os avulsos e as empregadas domésticas. O abono é concedido a milhões de cidadãos brasileiros.

Ainda, o salário-família também pode ser repassados aos trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência. No entanto, existem outros requisitos que podem possibilitar o pagamento do benefício. Portanto, fique por dentro conferindo as informações abaixo.

Quem pode receber o salário-família?

Primeiramente, para ter acesso ao benefício é necessário que o solicitante atue como trabalhador de carteira assinada. Além disso:

  • Ter uma renda mensal de até R$ 1.655,98;
  • Ter sob sua tutela filhos de até 14 anos ou com alguma deficiência, seja ela por incapacidade mental, física, intelectual ou sensorial (em caso de invalidez não há limite de idade).

Os segurados aposentados por invalidez ou com idade igual ou superior a 65 anos, para homens, e 60 anos para mulheres, também tem direto ao benefício. Cabe salientar que o salário-família deve ser renovado anualmente.

Crianças menores de 6 anos de famílias beneficiárias precisam apresentar a carteira de vacinação no mês de novembro de cada ano. Para os menores de 7 a 14 anos, é necessário comprovar a frequência escolar nos meses de maio de novembro.

Contudo, uma vantagem deste benefício é que ambos os pais podem solicitá-lo se preencherem os requisitos. Em caso de divórcio, apenas o que ficar com a guarda do menor terá direito.

Quais documentos são necessários para solicitar o salário-família?

Para solicitar o benefício, os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Física);
  • Certidão de nascimento de todos os dependentes;
  • Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos;
  • Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade; e
  • Termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.

Valor do salário-família neste ano

Como já  mencionado, o valor do salário-família é reajustado anualmente. Neste ano, o benefício passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98.

Neste caso, para cada filho menor de 14 anos ou deficiente, é somado o valor de R$ 56,47. Ou seja, se forem dois filhos o valor sobe para R$ 112,94, três filhos R$ 169,41 e assim por diante.

Como solicitar o salário-família?

Os trabalhadores formais e domésticos devem solicitar o benefício direto ao empregador. Já no caso dos avulsos, a solicitação deve ser feita ao sindicato ou ao gestor de mão de obra.

Os aposentados, por sua vez, recebem o benefício diretamente pelo INSS, podendo ser solicitado pelo site “Meu INSS”. Lembrando que pode ser acumulado como qualquer benefício da autarquia, como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

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