A projeção do Ministério da Fazenda é de que aproximadamente de 70 milhões de indivíduos sejam beneficiados pelo programa de dívidas, o Desenrola Brasil. Antes das negociações começarem, o governo promoverá um leilão a fim de ter a adesão dos credores, sendo que as instituições que ofertarem os maiores percentuais de desconto serão selecionadas. A seguir, estão as diretrizes oficiais estabelecidas pelo governo.
Quais são as diretrizes oficiais do programa de dívidas do Governo?
Na “Faixa 1” do programa de dívidas, serão contempladas pessoas cuja renda mensal é de, no máximo, dois salários ou que estejam inscritas no CadÚnico. Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, contraídas do dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Contudo, é importante dizer que o Desenrola Brasil não incluirá os casos abaixo:
- Dívidas que possuam garantia real;
- Dívida relacionada ao crédito rural;
- Operações com risco de terceiros ou financiamento;
- Dívidas com financiamento imobiliário.
Segundo a portaria, os débitos provenientes dos empréstimos consignados serão abrangidos pelo programa.
Como a renegociação será feita?
A renegociação será realizada através da plataforma digital, na qual o devedor deverá acessar esse sistema utilizando suas credenciais do portal gov.br. Em seguida, ele poderá optar por uma instituição financeira cadastrada no Desenrola Brasil para efetuar a renegociação e escolher a quantidade de parcelas desejada.
Regras do programa de dívidas do governo
Dentre as regras para pagamento estabelecidas, destacam-se:
- O valor mínimo da parcela será de R$ 50;
- O pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes;
- A taxa dos juros será fixada em 1,99%;
- O período da carência variará entre um mínimo de 30 dias e um máximo de 59 dias.
O governo confirmou que a quitação das parcelas pode ser feita com débito em conta, boleto bancário ou PIX. Além do mais, os devedores acessarão um curso sobre educação financeira. Ademais, no caso de inadimplência depois de renegociar, o beneficiário estará sujeito a ter o nome registrado novamente nos órgãos de proteção ao crédito.

Faixa 2 do Desenrola Brasil
A “Segunda Faixa” do programa destina-se a indivíduos com renda de até R$ 20 mil mensal. Tal como na Faixa 1, o Desenrola visa atender dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022, que permanecem ativas. O devedor terá um prazo de, no mínimo, 12 meses para efetuar o pagamento.



