Você está esperando a análise de um pedido de benefício pelo INSS? Neste ano de 2022, a autarquia tem novos prazos para concluir as análises.
Antes, o prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.
Em 2022, o limite passará a ser de 30 a 90 dias, dependendo do benefício. Ou seja, o tempo de análise para quase todos os benefícios foi ampliado.
Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o Instituto.
Como ficaram os prazos do INSS em 2022?
Abaixo apresentamos uma tabela, para você saber como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:
- Benefício assistencial (BPC/LOAS) – 90 dias;
- Aposentadorias (menos por invalidez) – 90 dias
- Aposentadoria por invalidez – 45 dias;
- Salário-maternidade – 30 dias;
- Pensão por morte – 60 dias;
- Auxílio-reclusão – 60 dias;
- Auxílio-doença e por acidente de trabalho – 45 dias;
- Auxílio-acidente – 60 dias.
Os novos prazos valem tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta.
Os prazos foram definidos conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.
Quando o novo prazo começa a ser contado?
Os novos prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Se o benefício que necessitar de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir de quando forem realizados estes procedimentos.
Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.
Como acompanhar o pedido ao INSS?
Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento através dos canais:
- Site gov.br/meuinss;
- Aplicativo Meu INSS.
O que pode aparecer:
Estas são as situações em que poderá estar seu benefício:
- Em análise: Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado;
- Concedido: O benefício foi liberado;
- Indeferido: O benefício foi negado pelo instituto;
- Em exigência: O segurado deve enviar documentos complementares. É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar.
Status “em exigência” – o que devo fazer?
A situação do cumprimento de exigências não é motivo para preocupação, mas é algo bastante comum de acontecer. Este status indica que o beneficiário precisa entregar documentos complementares para a conclusão da análise.
Como fica o prazo quando há exigência de documentos?
Feito o requerimento, caso falte alguma documentação, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados.
Geralmente, o prazo estipulado para a apresentação dos documentos exigidos é de 30 dias.
Nesse período, a contagem do período da análise ficará suspensa, até o fim do prazo para entrega dos documentos.
Ou seja, o tempo é pausado e só volta a correr quando o segurado cumprir a exigência, ou encerrar o tempo estipulado para a realização da exigência.
Realizei perícia no INSS, quando posso saber o resultado?
No mesmo dia da perícia, após as 21hrs, o segurado pode tentar ver o resultado fazendo seu login no site Meu INSS. Se o resultado não estiver disponível, ele deve ligar para a Central do INSS, no número 135.
Ao falar com o atendente, o segurado deve verificar se existem pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que estejam impedindo a conclusão do reconhecimento.
Após, o requerimento poderá ser acompanhado pelo segurado, através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”. Isso porque, se for necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
Através do site Meu INSS, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame, por meio do serviço “Laudos Médicos”.
Caso tenha o auxílio recusado, é importante verificar o que levou o médico a rejeitar o pedido, para que seja possível fazer a contestação do resultado, por meio de recurso ou ação na Justiça.
Como ficaram os prazos judiciais em 2022?
Novos prazos foram estabelecidos também para quando o seu processo estiver na Justiça. São eles:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias;
- Benefícios assistenciais: 25 dias;
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias;
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias;
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias;
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias.
Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.
Quais os principais benefícios concedidos pelo INSS?
O blog do site Jacome Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, explica quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência que não possui meios de prover o próprio sustento ou receber ajuda da família;
- Benefício assistencial ao idoso (BPC): Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda;
- Aposentadoria por idade: benefício que substitui a renda do cidadão com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos (homem e mulher);
- Aposentadoria especial: aposentadoria concedida ao trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por 25, 20 ou 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral;
- Salário-maternidade: é devido às pessoas que se afastam do trabalho pelo nascimento do filho, aborto não intencional, adoção ou aquisição de guarda judicial;
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e faleceu, desapareceu ou foi declarado morto pela justiça;
- Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do beneficiário que foi preso e era responsável pelo sustento da família;
- Auxílio-doença: benefício pago ao trabalhador que comprove incapacidade temporária de trabalho por motivo de doença ou acidente;
- Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e tem sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (indenização).