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Início Direitos do Trabalhador

Saiba os novos prazos para a análise de benefícios do INSS em 2022

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 10:20h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Você está esperando a análise de um pedido de benefício pelo INSS?  Neste ano de 2022, a autarquia tem novos prazos para concluir as análises.

Antes, o prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.

Em 2022, o limite passará a ser de 30 a 90 dias, dependendo do benefício. Ou seja, o tempo de análise para quase todos os benefícios foi ampliado.

Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o Instituto.

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Como ficaram os prazos do INSS em 2022?

Abaixo apresentamos uma tabela, para você saber como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:

  • Benefício assistencial (BPC/LOAS) – 90 dias;
  • Aposentadorias (menos por invalidez) – 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez – 45 dias;
  • Salário-maternidade – 30 dias;
  • Pensão por morte – 60 dias;
  • Auxílio-reclusão – 60 dias;
  • Auxílio-doença e por acidente de trabalho – 45 dias;
  • Auxílio-acidente – 60 dias.

Os novos prazos valem tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta.

Os prazos foram definidos conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

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Quando o novo prazo começa a ser contado?

Os novos prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Se o benefício que necessitar de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir de quando forem realizados estes procedimentos.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.

Como acompanhar o pedido ao INSS?

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento através dos canais:

  • Site gov.br/meuinss;
  • Aplicativo Meu INSS.

O que pode aparecer:

Estas são as situações em que poderá estar seu benefício:

  • Em análise: Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado;
  • Concedido: O benefício foi liberado;
  • Indeferido: O benefício foi negado pelo instituto;
  • Em exigência: O segurado deve enviar documentos complementares. É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar.

Status “em exigência” – o que devo fazer?

A situação do cumprimento de exigências não é motivo para preocupação, mas é algo bastante comum de acontecer. Este status indica que o beneficiário precisa entregar documentos complementares para a conclusão da análise.

Como fica o prazo quando há exigência de documentos?

Feito o requerimento, caso falte alguma documentação, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados.

Geralmente, o prazo estipulado para a apresentação dos documentos exigidos é de 30 dias.

Nesse período, a contagem do período da análise ficará suspensa, até o fim do prazo para entrega dos documentos.

Ou seja, o tempo é pausado e só volta a correr quando o segurado cumprir a exigência, ou encerrar o tempo estipulado para a realização da exigência.

Realizei perícia no INSS, quando posso saber o resultado?

No mesmo dia da perícia, após as 21hrs, o segurado pode tentar ver o resultado fazendo seu login no site Meu INSS. Se o resultado não estiver disponível, ele deve ligar para a Central do INSS, no número 135.

Ao falar com o atendente, o segurado deve verificar se existem pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que estejam impedindo a conclusão do reconhecimento.

Após, o requerimento poderá ser acompanhado pelo segurado, através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”. Isso porque, se for necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

Através do site Meu INSS, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame, por meio do serviço “Laudos Médicos”.

Caso tenha o auxílio recusado, é importante verificar o que levou o médico a rejeitar o pedido, para que seja possível fazer a contestação do resultado, por meio de recurso ou ação na Justiça.

Como ficaram os prazos judiciais em 2022?

Novos prazos foram estabelecidos também para quando o seu processo estiver na Justiça. São eles:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias;
  • Benefícios assistenciais: 25 dias;
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias;
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias;
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias;
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias.

Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.

Quais os principais benefícios concedidos pelo INSS?

O blog do site Jacome Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, explica quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência que não possui meios de prover o próprio sustento ou receber ajuda da família;
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC): Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda;
  • Aposentadoria por idade: benefício que substitui a renda do cidadão com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos (homem e mulher);
  • Aposentadoria especial: aposentadoria concedida ao trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por 25, 20 ou 15 anos;
  • Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral;
  • Salário-maternidade: é devido às pessoas que se afastam do trabalho pelo nascimento do filho, aborto não intencional, adoção ou aquisição de guarda judicial;
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e faleceu, desapareceu ou foi declarado morto pela justiça;
  • Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do beneficiário que foi preso e era responsável pelo sustento da família;
  • Auxílio-doença: benefício pago ao trabalhador que comprove incapacidade temporária de trabalho por motivo de doença ou acidente;
  • Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e tem sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (indenização).
Tags: aposentadoria na justiçaem analiseExigência de comprovaçãoprazo inss
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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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