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Início Direitos do Trabalhador

Atraso na análise do pedido no INSS: veja como proceder

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 22:24h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Poder 360

Imagem: Poder 360

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O novo presidente do Instituto Nacional Seguro Social (INSS), José Carlos Oliveira, traça um plano para encerrar a fila de espera para análises de benefícios até julho deste ano. O ano de 2021 fechou com mais de 1,8 milhão de pedidos pendentes, sendo 500 mil requerimentos para o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, esse número de pedidos já era alto antes da pandemia da Covid-19. “Nós estávamos com 2 milhões de processos. Número bastante significativo considerando que são benefícios para garantir a subsistência dos segurados da Previdência”, disse ela.

Se você ou seu familiar estão incluídos nesta fila de espera, a demora pode ser angustiante. Existe algo que o segurado pode fazer para agilizar sua análise? Antes, vamos considerar porque alguns pedidos podem ficar pendentes no INSS.

Pedidos de exigência do INSS

Em alguns casos, a demora na análise do benefício acontece, não por responsabilidade do INSS, mas por alguma pendência que deve ser resolvida pelo segurado.

Quem já encaminhou um pedido de aposentadoria ou benefício no INSS sabe que tem uma série de passos a cumprir, entre eles, o envio correto das informações e a documentação. Após feito o requerimento, alguns podem se deparar com um pedido de exigências do INSS, quando a autarquia pede uma complementação do que foi enviado.

Isso é normal e não deve ser motivo para preocupação, mas é preciso ficar atento: dependendo de como você responde essas exigências, a concessão do seu benefício pode demorar mais.

Você toma conhecimento dessa notificação do INSS por meio de carta ou através da plataforma Meu INSS.

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Mas se você ainda não foi notificado, não custa conferir.

Para saber se seu requerimento de aposentadoria ou de benefício possui pedido de cumprimento de exigência pendente, basta você:

  • Ligar para o número 135: tele-atendimento do INSS; ou
  • Baixar o aplicativo dos Correios > Minha Entrega Digital > Mensagens; ou
  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS.

Como cumprir a exigência do INSS?

Isso pode ser feito de maneira bem simples, pela internet. Caso seja seu primeiro acesso, clique em “Crie sua conta” após ter clicado em “Entrar com gov.br” e siga os passos indicados pelo site.

Se já tem login cadastrado, basta seguir estes passos:

  • Acesse o site Meu INSS e clique em “Entrar.com.gov.br”, informando seu CPF e depois sua senha.
  • Após o login, você será redirecionado para a tela de Serviços em Destaque. Clique no retângulo marcado em vermelho na tela – “Cumprimento de Exigência”. Se você não tiver exigências, isso será descrito na tela;
  • Se houverem exigências, aparecerá um número de protocolo e a descrição.

Da mesma forma que é possível consultar, também podem ser enviados os documentos pela internet, em casa mesmo. Veja aqui um vídeo com o passo a passo para fazer isso sem erro.

Para que está na fila de espera

Se você constatou que seu pedido não tem nenhuma irregularidade, e já se passaram mais de 45 dias desde que o enviou, significa que a análise dele está atrasada. Veja o que pode ser feito para agilizar o processo.

Antes de tudo, tenha em mente que você não está “perdendo” parcelas. No caso de demora na análise do pedido de aposentadoria ou revisão, se este for aprovado, o segurado terá direito a receber valores retroativos. Os valores em atraso são calculado a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), o dia em que o trabalhador agendou o pedido de benefício no INSS.

O que é o Mandado de Segurança?

Tendo em vista que, ao não analisar o pedido administrativo no prazo legal, o INSS viola o direito dos segurados. Eles passam a poder entrar com um instrumento jurídico, para garantir que seu pedido seja imediatamente analisado.

Como o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei, se eles ultrapassarem o prazo legal para decidir sobre a sua aposentadoria ou para começar a pagar o benefício, você pode fazer um Mandado de Segurança.

É importante que você busque um profissional especializado em Direito Previdenciário, para ele analisar corretamente o seu caso,  e te orientar para comprovar que o seu direito foi violado.

Existe um prazo para o uso do Mandado de Segurança?

O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), traz o prazo de 120 dias para a impetração (ou acionar o direito)  do Mandado de Segurança, à partir da data da ciência de que uma autoridade viola um direito líquido e certo seu.

Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto. Portanto, é preciso realizar um pedido no início do processo para que consiga, o quanto antes, os efeitos desejados.

Como elaborar o Mandato de Segurança?

O escritório de Direito Previdenciário Jácome Advocacia informa, através de seu blog, quais os documentos necessários para compor o Mandado de Segurança:

  • O comprovante da entrada do requerimento administrativo no INSS;
  • Possíveis atestados de saúde que comprovem algum tipo de doença que
    pode prejudicar o tratamento caso haja demora no pagamento ou análise
    da aposentadoria;
  • Possíveis comprovantes de que há uma situação de fragilidade
    econômica na demora no pagamento ou análise da aposentadoria.

Na maioria das vezes, demonstrado o erro do INSS, o juiz determinará que a autarquia comece a pagar o benefício ou que eles julguem o seu pedido de aposentadoria o mais rápido possível.

Qual o prazo para o INSS se manifestar?

Teoricamente, o INSS tem o prazo de até 30 dias para proferir sua decisão. Caso esgote esse tempo, pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, mas a causa disso deve ser justificada expressamente pelo Instituto.

Mandado de Segurança para agendar Perícia Médica em atraso

Se a perícia médica do INSS estiver demorando muito para ser realizada, também é possível impetrar Mandado de Segurança.

Existe um limite de tempo para as revisões de benefícios?

Sim. No caso das revisões, os atrasados serão as diferenças não pagas em até cinco anos antes do pedido. Ou seja, o segurado terá direito à diferença do valor que não foi pago por mês nesse tempo de espera.

Tags: análise inssem analiseExigência de comprovaçãoexigência expressa inssmandato de segurança
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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