Os trabalhadores que optarem por não sacar o valor de R$ 1.045 do FGTS precisam avisar à Caixa Econômica Federal até 10 dias antes do início do calendário de crédito na conta poupança social digital para que o valor não seja debitado.
Lembrando que o calendário de pagamento é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os trabalhadores que nasceram em março, têm até 3 de julho para recusar o dinheiro.
O cancelamento do saque pode ser solicitado através do site a aplicativo.
- Pelo site fgts.caixa.gov.br
- Internet Banking CAIXA
- Aplicativo FGTS
Para cancelar o recebimento, após consultar o saldo disponível, é preciso clicar em “Não quero receber”.
De acordo com a Caixa, se o crédito tiver sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS.
Poupança digital
Inicialmente, a movimentação do valor do saque somente poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. No entanto, a partir da data de disponibilização dos valores para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou fazer o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.



