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Início Notícias

Saiba o que fazer caso o empregador não deposite o benefício do FGTS

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
26 de abril de 2025, 14:20h
em Notícias
FGTS
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Recentemente, foi liberado o saque de até 500 reais por conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS funciona como uma poupança na qual é depositado o valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta da Caixa Econômica Federal. Porém, muitos empregadores não seguem a lei, e muitos trabalhadores estão abrindo processos para resolver a questão.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que nos primeiros cinco meses do ano de 2019, foram abertos 88.234 mil processos de cidadãos alegando falta do depósito. Mas processar não é a única opção. De acordo com o FOLHA DIRIGIDA, o advogado trabalhista João Badari aconselha tentar acordo extrajudicial antes. “Os processos demoram mais tempo. Então é melhor tentar resolver isso antes de judicializar”, disse ele.

Para os que tentaram fazer acordo extrajudicial e não obtiveram sucesso, é necessário cumprir alguns requisitos para exigir o dinheiro do FGTS:

  • A ação deve ser tomada pelo trabalhador enquanto ele ainda é empregado da empresa em questão ou até no máximo dois anos após a rescisão de seu contrato
  • É necessário conferir se a ação não prescreveu.

Vale lembrar que é possível fazer denúncia anônima da empresa ou empregador em questão ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Para evitar prescrição, é preciso estar atualizado sobre os pagamentos. É possível se cadastrar para receber e-mails ou SMS, entre outras formas, quando acontecer alguma movimentação na conta em que o FGTS é depositado, através do site oficial.

O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020 foi divulgado no Diário Oficial da União. Trata-se do saque-aniversário. A modalidade vai permitir que pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

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Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.

Veja:

  • a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
  • os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
  • ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.

Saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Segundo o governo, o calendário do saque-aniversário em 2020 será divulgado oportunamente pela Caixa. A partir de 2021, o saque do FGTS deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Tags: concursofgtssaques
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