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Início Economia

COMUNICADO GERAL referente ao Imposto de Renda para quem faz parte do FIES

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
15 de maio de 2025, 00:38h
em Economia
COMUNICADO GERAL referente ao Imposto de Renda para quem faz parte do FIES

Saiba como declarar FIES no Imposto de Renda. Imagem: Pixabay

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Muitos alunos têm dúvidas sobre a necessidade ou não de declarar o FIES no Imposto de Renda 2023. No entanto, o comunicado geral é que o fundo de auxílio estudantil é um benefício que precisa ser declarado.

Desse modo, caso o aluno tenha contratado o FIES, é importante entender como declarar no Imposto de Renda a dívida e as mensalidades pagas à instituição de ensino com recursos do financiamento.

Declarando o FIES no Imposto de Renda

Os débitos do FIES devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”’, através do código ’13 – Outras Pessoas Jurídicas’. Mesmo que o pagamento da dívida ainda não tenha sido iniciado, o valor total dos empréstimos contraídos deve ser informado, bem como o saldo devedor no último dia de cada ano.

As mensalidades das instituições de ensino, mesmo com recursos do FIES, são dedutíveis como despesas educacionais no ano do pagamento da parcela. Neste caso, o valor pago deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”.

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É importante lembrar que os pagamentos ao FIES não podem ser deduzidos da declaração de Imposto de Renda. Ao começar a pagar suas dívidas, o aluno deve subtrair os pagamentos feitos durante esse ano civil do valor informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Ressalta-se que os pagamentos ao FIES não devem ser informados no formulário “Pagamentos Efetuados”.

Por fim, é importante lembrar que a Receita Federal pode eventualmente pedir provas do que foi informado para verificar se há inconsistências na declaração. Portanto, é recomendável que o aluno guarde os recibos de pagamento por cinco anos.

Exemplificando

Para entender o papel prático do FIES na tributação do Imposto de Renda, vejamos como as informações são organizadas separadamente para duas situações diferentes:

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Caso 1

Se um aluno iniciar a universidade em janeiro de 2021 e fizer um empréstimo para pagar as mensalidades, mas só começar a pagar essa dívida em 2023, na declaração de Imposto de Renda 2021/2022 ele deverá declarar apenas as despesas educacionais no valor recebido pela faculdade.

Para isso, na aba “Pagamentos Efetuados”, basta utilizar o código 1, “Instrução no Brasil”, e informar os dados da faculdade, como CNPJ e valor pago.

Caso 2

Se o aluno ingressou na universidade em janeiro de 2022 e contraiu um empréstimo para ajudar no pagamento das mensalidades, tendo começado a pagar essa dívida no mesmo ano, na declaração de rendimentos de 2022/2023 deverá também declarar o pagamento do empréstimo, além das despesas com educação.

Para isso, na aba “Dívidas e Ônus Reais”, basta escolher o código que melhor se encaixa com a instituição que lhe emprestou o dinheiro e informar o valor total do empréstimo, quanto já pagou, quanto falta para pagar, etc.

Como conseguir o informe de rendimentos?

O informe do FIES deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal. Para isso, siga este caminho:

  • Acesse a conta da Caixa e vá em “Minha conta”;
  • Selecione “Demonstrativos” e clique em “Informe Rendimentos IRPF”.

Em suma, vale ressaltar que, os alunos participantes do FIES devem declarar a dívida e as mensalidades pagas à instituição de ensino através do sistema da Receita Federal, que se manterá acessível até o dia 31 de maio.

Tags: FIESimposto de rendareceita federal
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