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Início Notícias

Ruffles é multada em R$ 2 mil após cliente achar “corpo estranho” em batata frita

Igor Macedo por Igor Macedo
15 de setembro de 2023, 00:17h
em Notícias
Ruffles é multada em R$ 2 mil após cliente achar "corpo estranho" em batata frita

Ruffles é multada em R$ 2 mil após cliente achar "corpo estranho" em batata frita - Imagem: Freepik

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Pepsico do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos a indenizar um cliente por danos morais. O consumidor encontrou um corpo estranho dentro de uma embalagem de um salgadinho da marca Ruffles.

A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que fixou o valor da indenização em R$ 2 mil. Esse caso ocorreu em outubro de 2022 e chamou a atenção para a importância da qualidade dos produtos oferecidos pelas empresas.

O incidente

O autor da denúncia, que realizou a compra de um pacote de batata chips em um site das Lojas Americanas, retirou o produto no próprio estabelecimento. Ao ingerir as batatas, o cliente percebeu um gosto amargo e uma consistência amolecida. Foi então que ele notou a presença de um corpo estranho e mofado no meio das batatas. O consumidor, indignado com a situação, fotografou o conteúdo e a embalagem, descartando o pacote devido ao forte cheiro. Além disso, ele afirmou ter sentido mal-estar no estômago e dor de barriga.

A Pepsico, por sua vez, alegou que não existia nexo causal entre sua conduta e o dano alegado pelo autor da denúncia. A empresa solicitou uma alteração na sentença para julgar o pedido improcedente e, alternativamente, a redução do valor da indenização.

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No entanto, a juíza relatora do caso afirmou que a situação caracteriza-se como vício do produto, o qual se mostrou impróprio para consumo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos como esse somente será afastada se forem comprovados fatos que rompam o nexo causal.

Responsabilidade do fornecedor

De acordo com a decisão do TJDFT, a presença de um corpo estranho em um alimento, mesmo que parcialmente ingerido, provoca imediata repugnância e sensação de indignação. Portanto, é irrelevante se houve a ingestão efetiva do alimento contaminado ou do próprio corpo estranho para a caracterização do dano moral. A compra de um produto insalubre e potencialmente lesivo à saúde do consumidor é suficiente para configurar a situação.

A juíza relatora também ressaltou que o valor da indenização tem a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. Dessa forma, a fixação de R$ 2 mil como indenização é justificada, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas.

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Ademais, esse caso serve como um alerta para as empresas sobre a importância de garantir a qualidade e a segurança de seus produtos. Problemas como a presença de corpos estranhos em embalagens podem gerar sérios danos à imagem da marca, além de expor os consumidores a riscos à saúde.

É fundamental que as empresas adotem medidas efetivas de controle de qualidade em todas as etapas da produção, desde a seleção dos ingredientes até a embalagem final. Os consumidores, por sua vez, devem estar cientes de seus direitos e buscar amparo legal quando se sentirem lesados.

O Código de Defesa do Consumidor é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos dos consumidores, e cabe às autoridades garantir a aplicação adequada da lei. É essencial que tanto as empresas quanto os consumidores tenham consciência de sua responsabilidade na construção de um mercado mais justo e seguro.

Somente assim será possível evitar incidentes desse tipo e promover relações de consumo mais saudáveis e transparentes.

“A presença de um corpo estranho percebida ao se ingerir um alimento, ainda que parcialmente, provoca imediata repugnância e sensação de indignação.” – Juíza relatora do caso

Tags: 2023batata fritanotícias no brasilnoticiasconcursosRuffles
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Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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