Quem sofre um golpe, tem direito de ganhar uma indenização?

Se eu caio em um golpe e tenho prejuízo financeiro, posso receber algum tipo de indenização? Veja o que diz a justiça brasileira

Em tempos de crise econômica, alta inflação e dificuldade para conseguir um emprego, sofrer um golpe é uma situação que atrapalha ainda mais a vida de muita gente. Afinal, você perde dinheiro por causa da ação de golpistas. Neste sentido, algumas pessoas querem saber se existe uma maneira de ser indenizado por danos morais e recuperar o que foi perdido.

De maneira geral, a resposta é não. A menos que fique comprovado que a culpa do golpe é da empresa, não é possível aplicar uma responsabilidade para ela. Em muitos casos, o cidadão é quem repassa uma senha ou um dado pessoal para o golpista. Em tese, a responsabilidade de não divulgar estas informações é do próprio indivíduo, e não da instituição.

Nesta semana, um caso ganhou destaque na mídia. Um cidadão de Maringá, no Paraná, entrou com uma ação na Justiça para tentar ganhar uma indenização por danos morais. Ele disse que recebeu a visita de um suposto agente da Caixa Econômica Federal, entregou o seu cartão e suas senhas e teve um grande prejuízo, pois se tratava de um golpista.

Na ação, o cidadão alegou que a Caixa Econômica Federal teria sido a responsável por repassar os seus dados pessoais, como o seu endereço, por exemplo. Contudo, a 1ª Vara Federal de Maringá negou o pedido.

Os argumentos

Para o juiz federal José Jácomo Gimenes, não há como comprovar a responsabilidade da Caixa Econômica Federal no golpe sofrido pelo correntista. “A entrega de cartão a suposto funcionário do banco que se desloca até o endereço do cliente não é um procedimento adotado pelas administradoras de cartão de crédito”, disse o magistrado.

“Não bastasse isso, é de conhecimento notório que senhas pessoais de cartão de débito ou crédito não devem ser digitadas ou informadas através de contato telefônico, eis que se trata de típica ação fraudulenta, sendo dever também do cliente zelar por sua segurança”, seguiu José Jácomo Gimenes na publicação de sua sentença.

“Portanto, não se pode presumir que o acesso à conta do autor através dos cartões da conta, dotados de chip, que foram entregues pelo próprio autor à pessoa que se dirigiu até a sua residência, tenha ocorrido sem a utilização de tal código de segurança. Ao que parece, faltou vigilância por parte do portador do cartão, que forneceu as senhas e entregou o cartão a terceiro, contribuindo para que outra pessoa tomasse conhecimento dos dados sigilosos do titular (senhas numérica/silábica) e fizesse uso do seu cartão”, seguiu

“Com isso, resta afastada a responsabilidade da CEF pela ocorrência das transações impugnadas, não havendo falar em recomposição do saldo da conta e indenização por danos morais, vez que ausente ato ilícito cometido pela ré e não houve falha do serviço”, finalizou o juiz.

Golpes

Em tempos de universalização da internet, golpistas costumam usar vários artifícios para conseguir enganar pessoas ao redor do país. Ninguém está totalmente livre da possibilidade de sofrer uma tentativa de golpe. Como já sabemos que nem sempre a Justiça vai aprovar uma indenização por danos morais, é preciso redobrar a atenção.

Uma dica importante é evitar clicar em links que são enviados pela internet. Mesmo que estas mensagens sejam enviadas por pessoas de sua confiança, a dica é pesquisar antes de clicar no texto. Em alguns casos, pode ser um golpe.

Outra dica importante é combinar uma senha com as pessoas da sua família. Caso algum integrante da sua casa precise de algum dinheiro e peça uma transferência, você pode pedir para que ele diga qual é a senha que vocês combinaram informalmente. Os golpistas não conseguirão responder.

Agentes da Polícia Federal (PF) dizem ainda que a maioria dos golpes oferecem condições muito melhores do que o normal. Um auxílio muito mais alto e muito vantajoso que estaria apenas a um clique da sua mão. Desconfie!

Também é importante desconfiar das mensagens que exigem uma resposta rápida. Golpistas costumam dizer que o cidadão precisa enviar os dados rapidamente para não perder um determinado benefício, por exemplo.

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