Rio de Janeiro Adotará Medidas de Prevenção à Covid-19 em Asilos - Notícias Concursos

Rio de Janeiro Adotará Medidas de Prevenção à Covid-19 em Asilos

Nesta terça-feira (18/08/2020), o Ministério Público do Rio de Janeiro moveu no TJRJ representação por inconstitucionalidade da Lei estadual 8.931/2020.

Com efeito, a norma determina a adoção de medidas preventivas pelas instituições de longa permanência para idosos em decorrência da epidemia do novo coronavírus.

 

Medidas de Prevenção do Covid-19 em Instituições de Longa Permanência para Idosos

Denominadas pelo Estatuto do Idoso como “entidades de atendimento”, as instituições de longa permanência para idosos são espaços de caráter residencial coletivo.

Outrossim, destinam-se ao acolhimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, podendo ostentar natureza pública ou privada.

No presente caso, além de vícios formais, o MP aponta na norma a existência de violação aos princípios da solidariedade social, da isonomia, da livre iniciativa, do interesse coletivo e da proporcionalidade, e aos direitos à saúde e à assistência social dos idosos.

Com efeito, a promotoria sustenta que a Lei estadual 8.931/2020 buscou transferir para instituições de longa permanência para idosos, privadas ou filantrópicas, a total responsabilidade pelo bem-estar, saúde e vida dos idosos nelas residentes no atual momento de pandemia.

No entanto, de acordo com o MP, segundo o princípio da solidariedade, não há um único responsável pela garantia dos direitos do idoso.

Em contrapartida, há um conjunto de atores com deveres e funções complementares, cuja atuação deve convergir.

Assim, o papel protetivo exercido por famílias ou instituições depende de condições objetivas e do apoio que lhes devem ser assegurados pelo Estado, por meio de políticas públicas.

Além disso, o MP sustenta que as responsabilidades de cuidado com a população idosa cabem ao Poder Público, que não pode esquivar-se de cumprir o que a Constituição e as leis lhe impõem.

Por fim, no tocante ao retorno das visitas em tais estabelecimentos, o órgão defende a análise individual desse tema, ponderando-se:

  • a evolução epidemiológica da doença no município onde está localizada a unidade de acolhimento;
  • as peculiaridades da instituição;
  • o conteúdo do plano de visitação e cuidados preventivos apresentados pela instituição; e
  • questões de saúde mental específicas dos idosos nela acolhidos.
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