REVISÃO DA VIDA TODA tem NOVIDADES: será que são ANIMADORAS?

Saiba mais sobre o que o STF está julgando

Em 11 de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a análise do recurso do INSS relacionado à “Revisão da Vida Toda” nas aposentadorias. Atualmente, o processo encontra-se em pausa, após o ministro Cristiano Zanin ter solicitado uma extensão de tempo para a avaliação.

Em 2022, o Supremo emitiu uma decisão sobre a constitucionalidade do método de cálculo. A doutrina da “Revisão da Vida Toda” permite a inclusão de todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.

O que está em julgamento pelo STF em se tratando da Revisão da Vida Toda?

O INSS, por meio de seu recurso, busca reduzir o impacto financeiro decorrente dessa decisão. A autarquia não tem a intenção de realizar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, data em que a decisão do STF foi divulgada. Atualmente, a regulamentação estabelece o pagamento de valores atrasados referentes aos últimos cinco anos.

Desde 28 de julho, os procedimentos desse tipo estão suspensos. Assim, está em conformidade com a determinação com o relator, Ministro Alexandre de Moraes, em resposta ao pedido do INSS de interromper o processo até que o recurso seja analisado pelo Tribunal.

De acordo com a visão de Alexandre, não é viável atualizar os montantes pagos até a data da decisão do STF em 1º de dezembro de 2022 nos casos em que o Judiciário negou a solicitação de revisão integral da trajetória de vida.

Em 15 de agosto, o Ministro Cristiano Zanin solicitou uma análise mais aprofundada do processo. Isso resultou na suspensão temporária do procedimento por até 90 dias.

Em 22 de agosto, a Ministra Rosa Weber antecipou sua opinião durante o julgamento do processo, expressando discordância parcial em relação ao voto de Moraes. Ela argumentou que, nos casos em discussão, a data relevante deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese da revisão integral da trajetória de vida foi validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Neste momento, estão em andamento 24.663 processos relacionados à “Revisão da Vida Toda”, dos quais 10.768 foram registrados ao longo deste ano, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão definitiva do STF terá um impacto significativo na vida de muitos beneficiários da Previdência Social que aguardam uma resolução para seus benefícios de aposentadoria.

REVISÃO DA VIDA TODA tem NOVIDADES: será que são ANIMADORAS?
Saiba mais sobre o que o STF está julgando – Imagem: Canva

Quem tem direito?

A Revisão da Vida Toda não se aplica a todos os aposentados. Ela é relevante para aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, ou seja, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Indivíduos que obtiveram a aposentadoria com direito adquirido de acordo com as normas anteriores também podem ter direito à revisão. No entanto, é essencial solicitar a Revisão da Vida Toda dentro do prazo de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o limite de prazo seria dezembro de 2022.

O prazo para fazer a solicitação se encerra em 2029, a menos que se trate de indivíduos que se aposentaram após 2019 com direito adquirido de acordo com as regras anteriores. Para essa categoria de aposentados que recebeu o benefício até 2019, o período para solicitar a revisão da aposentadoria termina em 2029. Isso representa uma oportunidade importante para aqueles que se enquadram nos critérios mencionados buscarem uma possível adequação em seus benefícios previdenciários.

É possível solicitar a Revisão da Vida Toda agora?

O aposentado deve iniciar um processo individual no sistema judicial. A decisão do STF não obriga o INSS a realizar revisões automaticamente nas aposentadorias. Somente o sistema judicial tem a capacidade de determinar quem tem direito à revisão.

Embora os procedimentos estejam atualmente paralisados, isso não impede que o beneficiário inicie o processo de revisão. Se a pessoa atender aos critérios estabelecidos para a revisão, ela pode apresentar sua demanda aos tribunais. No entanto, o progresso do processo dependerá da conclusão da avaliação dos recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social junto ao STF.

Por fim, é importante notar que essas ações judiciais normalmente levam no mínimo dois a três anos para serem concluídas.

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