Revisão da Vida Toda: Para quem é indicada?
No geral, a revisão do benefício do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitaram a revisão do benefício ainda estão aguardando o julgamento da ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a decisão seja favorável, o valor dos abonos pode aumentar consideravelmente.
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No geral, a revisão do benefício do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Acontece que a autarquia ressaltou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.
No entanto, a decisão acabou prejudicando diversos segurados, sobretudo, os que fizeram contribuições maiores antes do ano referido.
Para quem a revisão é vantajosa
A Revisão da Vida Toda inclui as contribuições realizadas antes de 1994. Em razão disso, ela é indicada para os segurados que possuíam altos salários antes da data. Desta forma, é possível que as contribuições anteriores sejam contabilizadas aumentando o valor da aposentadoria.
Em contrapartida, para os beneficiários que contribuíam com um valor baixo antes de 1994, a revisão pode não ser vantajosa, de modo que pode até reduzir o valor da aposentadoria. Neste sentido, é importante buscar orientação de um profissional especializado, como um advogado previdenciário.
Vale ressaltar que o prazo para entrar com a ação é de 10 anos a partir da liberação do benefício. Ou seja, quem começou a receber a aposentadoria em 2013, por exemplo, pode ajuizar a revisão até 2023.
Previsão para julgamento da ação
Os segurados do INSS esperam que o STF tome uma decisão ainda no começo de 2022, uma vez que muitos estão falecendo enquanto aguardam a correção no valor de seus benefícios.
Todavia, o julgamento ainda não possui uma data específica, lembrando que o judiciário entrou em recesso a partir de dezembro de 2021, período este que acaba neste mês de janeiro.