Anos após o encerramento dos antigos fundos PIS/Pasep, milhares de trabalhadores brasileiros ainda têm direito a valores esquecidos. Quem quiser recuperar esse dinheiro já no próximo mês precisa se adiantar, pois é necessário realizar a solicitação até amanhã, dia 31 de março.
O processo para resgatar os valores exige atenção aos detalhes e ao cumprimento das etapas burocráticas. A seguir, veja quem pode solicitar, como fazer a consulta e quais são os meios disponíveis para realizar o pedido. Continue lendo e confira todos os detalhes.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep é o procedimento que permite que trabalhadores que tiveram saldo nas cotas dos extintos fundos entre 1971 e 1988 solicitem à União os valores a que têm direito.
Esses recursos eram vinculados aos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), transferidos em 2022 para o Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. O prazo para requerer o ressarcimento é de cinco anos, contados a partir da transferência.
Quem tem direito ao ressarcimento
Podem requerer o ressarcimento trabalhadores do setor privado e servidores públicos cadastrados nas cotas do PIS/Pasep entre 1971 e 1988, que ainda não realizaram o saque dos valores. Se o titular faleceu, os beneficiários legais, como dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente, também podem solicitar.
Não há possibilidade de novo depósito — apenas resgate dos valores existentes antes da extinção dos fundos.
Como consultar se há saldo a receber
A consulta aos valores das cotas pode ser realizada de três formas:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, exclusivamente pelo titular.
- Na plataforma Repis Cidadão.
- Presencialmente, em qualquer agência da Caixa, tanto pelo titular quanto por beneficiários legais.
Em todas as modalidades, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação.
Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
Para dar início ao pedido de ressarcimento, são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação com foto.
No caso de beneficiários legais de titular falecido, apresentar também:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social indicando os dependentes habilitados à pensão por morte, ou
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício, ou
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, quando aplicável.
Como solicitar o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep

A solicitação pode ser feita:
- Pelo aplicativo FGTS, após login com dados pessoais;
- Em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação dos documentos necessários.
Ao registrar o pedido, o trabalhador ou beneficiário formaliza a solicitação para análise e posterior autorização de pagamento pelo Ministério da Fazenda. Em caso de dúvidas durante o preenchimento ou sobre documentos, é possível obter orientação presencial em uma agência da Caixa.
Prazos e calendário de pagamento do ressarcimento
O crédito é realizado no mês seguinte à solicitação aprovada, acompanhando o calendário oficial estabelecido pelo Ministério da Fazenda e pela Caixa. Assim, quem solicitar até amanhã, dia 31 de março, receberá o pagamento em 27 de abril.
Confira as datas para 2026:
| Solicitações realizadas até | Data prevista de recebimento | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
O pagamento está sujeito à disponibilidade de recursos no orçamento anual do Governo Federal. Caso o valor não seja liberado no ano da solicitação, o pagamento ocorrerá no exercício seguinte, corrigido monetariamente.
Como ocorre o pagamento do ressarcimento
Para titulares e beneficiários, o crédito será realizado exclusivamente em conta da CAIXA:
- Se o interessado possuir conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, o valor será transferido diretamente.
- Na ausência de conta existente, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos, para receber o pagamento.
A movimentação dos valores pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Situações especiais e casos de indeferimento
Pedidos podem ser negados por inconsistência de dados, documentação incompleta ou ausência de direito comprovado. Em situações de indeferimento, o interessado deve comparecer a uma agência da Caixa para atendimento presencial e regularização de pendências, apresentando a documentação solicitada.
Para casos de herdeiros ou dependentes não listados inicialmente, recomenda-se buscar orientação na Previdência Social ou consultar um serviço de atendimento social, como o CRAS, para auxílio na documentação.
Papel da CAIXA e canais oficiais para informações
A CAIXA realiza a recepção dos pedidos, orienta quanto à documentação e intermedia o envio das solicitações de ressarcimento ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza o pagamento. Após autorização, a própria Caixa realiza o crédito nas contas dos beneficiários. Todas as regras seguem normas do Ministério da Fazenda e dados oficiais do Governo Federal.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como funciona o ressarcimento do PIS/Pasep:















