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Início Economia Imposto de Renda

Saiba como incluir o saque do PIS/Pasep na declaração do Imposto de Renda 2026

Entenda critérios, limites e quem precisa informar recebimento do abono no IR deste ano

Luiza Pereira por Luiza Pereira
19 de março de 2026, 16:49h
em Imposto de Renda, PIS/PASEP
Tela de computador exibindo o portal da Receita Federal com a campanha do Imposto de Renda 2026, com duas pessoas sorrindo ao fundo segurando dispositivos digitais

Declaração do IR 2026 pode ser feita pelo portal da Receita Federal; quem recebeu o PIS/Pasep deve informar o valor corretamente. Imagem: Notícias Concursos

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Recebeu o PIS/Pasep em 2025 e não sabe se precisa declarar? Cuidado: o erro mais comum não é deixar de pagar — é deixar de informar.

Quem omite o valor ou preenche no campo errado corre o risco de cair na malha fina — e ter muito mais dor de cabeça do que imaginava. A boa notícia é que declarar corretamente é simples, desde que se saiba exatamente onde e como fazer.

Continue lendo e descubra o passo a passo completo.

O que é o PIS/Pasep e quem recebeu em 2025

O PIS e o Pasep são programas voltados a trabalhadores de setores diferentes, mas com o mesmo objetivo: pagar um abono salarial anual a quem se enquadra nos critérios definidos pelo governo federal.

O PIS é destinado a trabalhadores com carteira assinada no setor privado e o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep atende servidores públicos e trabalhadores de empresas estatais, com pagamento realizado pelo Banco do Brasil.

Apesar das diferenças operacionais, os dois funcionam de forma bastante parecida e são frequentemente citados juntos — tanto que ficaram conhecidos como sinônimo de abono salarial. Em 2025, mais de 25 milhões de brasileiros receberam o benefício, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao PIS/Pasep

Antes de falar sobre a declaração, vale entender se o benefício realmente foi recebido com base nos critérios corretos. Para ter direito ao abono, é preciso reunir todas as condições abaixo:

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8 de maio de 2026, 16:49h
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo empregatício;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base de 2024;
  • Ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Quem preenche todos esses requisitos e ainda não consultou se tem valores disponíveis pode verificar pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou ligando para a Central Alô Trabalho, no número 158.

Entenda quem precisa declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda

Leão ao lado do logo da Receita Federal e cédulas de real, simbolizando a obrigação de declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda 2026
PIS/Pasep é isento de IR, mas precisa ser declarado por quem está obrigado a entregar o IRPF 2026. Imagem: Notícias Concursos

Aqui está a resposta que muita gente procura: o PIS/Pasep é um rendimento isento — ou seja, não incide Imposto de Renda sobre ele. Isso significa que o beneficiário não vai pagar nada a mais por ter recebido o abono.

No entanto, isenção não significa que o valor pode ser ignorado na declaração. Se o contribuinte estiver obrigado a declarar o IR 2026 — por qualquer um dos critérios de obrigatoriedade —, o valor do PIS/Pasep precisa ser informado corretamente. Deixar de declarar pode gerar inconsistências e até cair na malha fina da Receita Federal.

Como declarar o PIS/Pasep?

O processo é simples, desde que o caminho certo seja seguido. Confira:

  • Entre no portal oficial ou baixe o aplicativo da Receita Federal;
  • Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração;
  • Selecione a opção “Outros”;
  • Informe o nome da fonte pagadora: Caixa para quem recebeu o PIS, ou Banco do Brasil para quem recebeu o Pasep;
  • Insira o CNPJ correspondente à instituição pagadora;
  • Informe o valor total recebido a título do benefício em 2025.

Um ponto de atenção importante: existe um limite de R$ 200 mil para rendimentos isentos e não tributáveis. Se esse valor for ultrapassado — mesmo que seja apenas com o PIS/Pasep —, a entrega da declaração passa a ser obrigatória.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Mesmo quem recebeu apenas o PIS/Pasep deve verificar se se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Tinha bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos em qualquer mês do ano;
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Quem não se enquadra em nenhuma dessas situações e recebeu apenas o PIS/Pasep não é obrigado a declarar — mas, se já for declarante habitual, deve incluir o valor normalmente.

Fique sempre informado!

Declaração de IR, abono salarial, benefícios trabalhistas — o calendário fiscal de 2026 está cheio de datas e obrigações importantes para o trabalhador brasileiro. O portal Notícias Concursos acompanha tudo isso de perto e publica conteúdos claros, atualizados e acessíveis para quem não quer ser pego de surpresa.

Compartilhe esta matéria com quem também recebeu o PIS/Pasep em 2025 e pode ter dúvidas na hora de declarar!

Para conferir mais informações sobre o abono salarial em 2026, acesse o vídeo a seguir:

 

Tags: declaração ir 2026declaração pis pasep imposto de rendarendimentos isentos PIS Paseprequisitos declaração pis pasep
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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