Um anúncio recente chamou a atenção de milhares de trabalhadores que atuaram nas últimas décadas. Nesta quarta-feira (25), novos pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep começam a ser liberados, fazendo com que muitos brasileiros se questionem se têm valores esquecidos à espera de recuperação.
Mas, afinal, quem será beneficiado por esse ressarcimento do PIS/Pasep? Quais são os critérios para receber? E como os valores serão pagos? Neste novo ciclo, apenas alguns brasileiros recebem os valores, de acordo com as regras estabelecidas. Veja a seguir quem tem direito ao ressarcimento, como fazer a consulta e como será realizado o pagamento.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep refere-se à devolução das cotas dos extintos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Esses fundos foram constituídos para atender trabalhadores do setor privado e servidores públicos entre 1971 e 1988, registrando depósitos individuais conforme o vínculo formal de trabalho.
Atualmente, os valores não sacados foram transferidos para o Tesouro Nacional, sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, mas seguem disponíveis para solicitação por quem ainda não retirou o saldo dentro do prazo legal de até 5 anos.
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep
Têm direito ao ressarcimento:
- Trabalhadores inscritos no PIS ou Pasep que exerceram atividades com carteira assinada ou como servidores públicos no período de 1971 a 1988, com saldo registrado até a transferência ao Tesouro Nacional.
- Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular, mediante apresentação dos documentos comprobatórios exigidos.
Os trabalhadores ou herdeiros podem solicitar diretamente os valores vinculados a cotas ainda existentes que não foram sacados durante as campanhas anteriores.
Calendário de ressarcimento do PIS/Pasep para 2026: veja quais brasileiros recebem nesta quarta-feira (25)

Os pagamentos são liberados de acordo com o período em que a solicitação foi feita. Assim, o calendário oficial define que trabalhadores brasileiros ou beneficiários legais que realizaram a solicitação do ressarcimento até 31 de janeiro têm o crédito do valor em conta já nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Solicitações feitas em datas posteriores seguem o calendário divulgado com pagamentos mensais subsequentes, sempre observando o mês seguinte ao requerimento e após a aprovação. Veja todas as datas:
| Solicitações realizadas até | Data do crédito em conta | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Caso não haja verba disponível no orçamento do governo para o pagamento no ano da solicitação, o crédito será realizado no exercício seguinte, devidamente corrigido.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
O interessado pode realizar a consulta do saldo das cotas dos fundos PIS/Pasep de três formas:
- Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), exclusivamente pelo titular.
- Na plataforma oficial Repis Cidadão.
- Presencialmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (titular ou beneficiário legal).
Para solicitar o ressarcimento, também é possível usar tanto o aplicativo FGTS quanto comparecer em uma agência da Caixa.
Documentos exigidos para consulta e saque
Para consultar ou solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar documento oficial de identificação. No caso de beneficiário legal (herdeiro), deve-se acrescentar um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a lista de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício.
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.
Forma de recebimento dos valores e conta digital CAIXA
O pagamento é realizado exclusivamente em contas da Caixa Econômica Federal:
- Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital já aberta na CAIXA em nome do beneficiário.
- Crédito automático em Conta Poupança Social Digital, aberta sem custo caso a pessoa não possua conta.
A movimentação de contas digitais ocorre pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite saque, transferências e consultas de maneira prática pelo celular.
Papel da Caixa e acompanhamento da solicitação
A Caixa Econômica Federal é responsável por receber os pedidos de ressarcimento, dar andamento à documentação e encaminhar a análise para o Ministério da Fazenda. Após a autorização do órgão competente, o pagamento é efetuado diretamente ao trabalhador ou beneficiário legal.
O interessado pode acompanhar o status do pedido pelo app FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA, verificando se a solicitação foi aprovada ou não.
O que fazer em caso de dúvida ou impedimento
Em situações que envolvam documentação pendente, dúvidas sobre saldo ou dificuldades no acesso digital, o atendimento presencial na agência da Caixa é recomendado.
Nos casos de beneficiário legal, certifique-se de reunir toda a documentação específica antes de comparecer. Para dúvidas gerais, o app FGTS oferece suporte completo para consulta, solicitação e acompanhamento do ressarcimento.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender tudo sobre o ressarcimento PIS/Pasep em 2026:
















